A declaração de previdência privada é uma temática envolta de dúvidas para os brasileiros, especialmente por oferecer benefícios fiscais dependendo de qual plano o investidor tiver em carteira.
Se você investiu em planos PGBL ou VGBL em 2023, é preciso declará-los para o Fisco este ano. Também é de suma importância conhecer as diferentes tributações e a melhor forma de preencher o programa da Receita Federal.
Como funciona a tributação do Imposto de Renda sobre planos de previdência privada?
A tributação dos planos de previdência no Imposto de Renda costuma gerar dúvidas, uma vez que envolve várias regras e particularidades – a depender do tipo de plano escolhido. De forma geral, a tributação incide sobre os rendimentos obtidos pelo plano, seja na fase de acumulação, seja na fase de recebimento dos benefícios.
Diante disso, o investidor precisa saber separar os dois tipos de previdência privada existentes no Brasil, para então conhecer em qual regime de tributação o seu se encaixa. Existem dois tipos de previdência privada no país: o PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) e o VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre).
No PGBL há a possibilidade de dedução das contribuições da base de cálculo do Imposto de Renda, mas os rendimentos são tributados na fonte e o valor do benefício mensal é limitado pela renda tributável. Já no VGBL não há a possibilidade de dedução das contribuições, mas os rendimentos são tributados apenas na fase de resgate.
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Como funciona a tributação do Imposto de Renda sobre planos PGBL?
O PGBL é um plano de previdência privada que permite ao investidor deduzir as contribuições realizadas da base de cálculo do Imposto de Renda, até o limite de 12% da renda bruta anual. Assim, o valor investido nesse tipo de plano pode ser utilizado para reduzir o valor do IR a ser pago ou ainda para aumentar o valor da restituição a receber.
Na fase de acumulação, os rendimentos obtidos pelo PGBL são tributados na fonte, à medida que ocorrem. Ou seja, toda vez que houver um rendimento, será descontado o Imposto de Renda, de acordo com a tabela progressiva de alíquotas.
Já na fase de recebimento do benefício, o imposto incide sobre o valor total resgatado, incluindo as contribuições realizadas e os rendimentos acumulados. O valor do benefício pago mensalmente, porém, é limitado ao valor da renda tributável. Isso significa que a renda recebida se limita ao valor que não ultrapassar o limite da tabela de alíquotas.
Como funciona a tributação do Imposto de Renda sobre planos VGBL?
Já o VGBL é um plano de previdência privada que não permite a dedução das contribuições da base de cálculo do Imposto de Renda. Dessa forma, ao contrário do PGBL, o investidor não pode utilizar as contribuições realizadas para reduzir o valor do Imposto de Renda ou aumentar o valor da restituição.
Nesse tipo de modalidade, a tributação incide apenas na fase de resgate, ou seja, no momento em que o beneficiário decide resgatar o valor investido. Nesse caso, o Imposto de Renda incide apenas sobre os rendimentos acumulados, não sobre o valor total resgatado.
Vale lembrar que o plano VGBL não permite deduções na base de cálculo do Imposto de Renda, logo ele é mais indicado para quem preenche a declaração simplificada. Nesse caso, ele deve ser declarado como uma aplicação financeira.
Como declarar o saldo de planos de previdência privada no Imposto de Renda?
Como a declaração da previdência privada é envolta de várias categorias e regras específicas, é preciso se atentar para cada etapa. A primeira delas envolve a declaração do saldo do investimento, que é obrigatória para todos os contribuintes que possuem esse tipo de ativo em carteira.
O saldo a ser declarado é o valor total investido até o final do ano anterior ao exercício fiscal que está sendo declarado. Ou seja, o montante em carteira até o dia 31 de dezembro de 2023. Esse valor deve ser informado na ficha “Bens e Direitos”, utilizando o código correspondente ao tipo de plano privado (código 36 para PGBL e código 99 para VGBL).
Vale ressaltar que, no caso dos planos de previdência privada contratados em conjunto com o cônjuge ou parceiro(a) em união estável, o saldo deve ser declarado de forma proporcional à participação de cada um no investimento. Assim, cada um deve declarar o valor correspondente à sua parcela do investimento.
Outro ponto importante é que é possível deduzir o valor das contribuições do PGBL da base de cálculo do Imposto de Renda – desde que sejam respeitados os limites legais. Nesse caso, é necessário informar o valor das contribuições na ficha “Pagamentos Efetuados”, por meio do código correspondente ao tipo do plano.
Passo a passo para declarar saldo de previdência privada no IR
Confira o passo a passo para declarar os saldos do seu plano de previdência no Imposto de Renda 2023:
- Baixe e acesse o Programa Gerador de Declaração (PGD) da Receita Federal;
- Selecione a opção “Bens e Direitos” na barra lateral à esquerda da tela;
- Clique no botão “Novo” para adicionar um novo item a ser declarado;
- No campo “Código”, selecione o código correspondente ao tipo de plano que você possui (código 36 de “Previdência Complementar” para o PGBL, e código 99-06 de “Outros bens e direitos” para o VGBL);
- No campo “Discriminação”, informe o nome e o CNPJ da instituição financeira responsável pelo investimento, bem como outras informações relevantes, como o número do contrato e o tipo de plano;
- No campo “Situação em 31/12/2022 (R$)”, informe o saldo total do seu plano de previdência privada até o final do ano anterior ao exercício fiscal que está sendo declarado. Certifique-se de informar o valor exato, sem arredondamentos.
- Se o plano de previdência privada foi contratado em conjunto com o cônjuge, informe o saldo proporcional à participação de cada um no investimento. Para isso, basta selecionar a opção “Sim” na pergunta “Este bem ou direito foi adquirido em conjunto?” e preencher os campos solicitados;
- Para finalizar, clique em “OK” para salvar as informações prestadas e voltar à tela principal da declaração de Imposto de Renda.
Por fim, se você possui um PGBL e realizou contribuições no ano fiscal que está sendo declarado, é necessário informar o valor das contribuições realizadas na ficha “Pagamentos Efetuados”, utilizando o código 36.
Como declarar resgates de previdência privada no Imposto de Renda?
A declaração dos resgates de planos de previdência privada segue alguns critérios específicos. No caso do PGBL, as contribuições realizadas durante 2023 podem ser deduzidas do valor do Imposto de Renda devido.
Assim, ao realizar um resgate de um PGBL, é necessário declarar o valor total resgatado na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, utilizando o código correspondente (código 36). Já no caso do VGBL, o imposto é devido somente sobre o rendimento obtido no período de investimento, e não sobre o valor total resgatado.
Dessa forma, é necessário declarar o valor correspondente ao rendimento obtido durante o período de investimento na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, utilizando o código correspondente ao tipo de plano de previdência privada (código 06).
Independentemente do tipo de plano de previdência privada, é importante que o contribuinte informe o valor do Imposto de Renda retido na fonte sobre o resgate do plano. Além disso, caso você tenha realizado mais de um resgate ao longo do ano, deve informar cada um deles separadamente.
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Passo a passo para declarar resgates de previdência privada no IR
Confira o passo a passo para declarar os resgates do seu plano de previdência no Imposto de Renda 2024:
- Selecione a opção “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica” para informar os valores do PGBL ou “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva” para informar os valores do VGBL;
- Clique em “Novo” e preencha as informações solicitadas, como nome e CNPJ da instituição financeira responsável pelo plano de previdência, bem como o valor total do resgate;
- No caso do PGBL, informe o valor das contribuições dedutíveis feitas no ano fiscal, se houver. Esse valor pode ser encontrado no informe de rendimentos enviado pela instituição financeira;
- Informe também o valor do Imposto de Renda retido na fonte sobre o resgate;
- Repita os procedimentos acima para cada resgate realizado no ano fiscal;
- No final do preenchimento, verifique se todas as informações estão corretas e, caso não haja mais resgates a serem informados, confirme a declaração;
- Caso tenha realizado resgates de ambos os tipos de planos de previdência privada lembre-se de informá-los separadamente em cada ficha correspondente.
Lembre-se de que os valores informados na declaração devem estar de acordo com as informações contidas no informe de rendimentos enviado pela instituição financeira. Qualquer discrepância pode levar o contribuinte a cair na malha fina.
Como funciona a dedução para aportes em PGBL no Imposto de Renda?
Os planos PGBL podem ser deduzidos da base de cálculo do Imposto de Renda. Essa dedução é limitada a no máximo 12% da renda bruta anual tributável do contribuinte e é permitida apenas para os contribuintes que optam pelo modelo completo de declaração.
Por exemplo, se você possui uma renda anual tributável de R$ 100 mil, e realizou aportes de R$ 12 mil em um plano de previdência privada PGBL, pode deduzir esses montante da previdência da base de cálculo do Imposto de Renda, que passará a ser de R$ 88 mil.
Vale ressaltar, porém, que o valor dedutível está limitado a 12% da renda bruta anual tributável. Ou seja, caso você tenha realizado aportes superiores a esse limite, não poderá deduzir o valor excedente.
Além disso, no momento do resgate, o valor total do benefício será tributado de acordo com a tabela progressiva vigente na época do resgate, assim como todos os rendimentos obtidos ao longo do período de acumulação do plano.
Passo a passo para deduzir aportes em PGBL no IR
Confira o passo a passo para deduzir os aportes do seu plano PGBL no Imposto de Renda 2023:
- Selecione a opção “Pagamentos e Doações Efetuados”;
- Clique em “Novo” e escolha o código correspondente aos pagamentos efetuados para planos de previdência privada PGBL (código 36);
- Preencha as informações solicitadas sobre a instituição financeira responsável pelo plano, o valor total dos aportes realizados no ano fiscal e o valor máximo dedutível – 12% da renda bruta anual tributável do contribuinte;
- Informe também o valor do Imposto de Renda retido na fonte sobre os aportes, que pode ser encontrado no informe de rendimentos enviado pela instituição financeira;
- Repita o procedimento para cada aporte realizado no ano fiscal;
- Ao finalizar o preenchimento, confira se todas as informações estão corretas e confirme a declaração;
Vale lembrar que, no momento do resgate do plano de previdência privada PGBL, o valor total do benefício será tributado pelo Imposto de Renda de acordo com a tabela progressiva vigente na época do resgate, assim como todos os rendimentos obtidos ao longo do período de acumulação do plano.
Lembre-se de que, para ter direito à dedução dos aportes em PGBL, é necessário optar pelo modelo completo de declaração de Imposto de Renda e realizar as contribuições necessárias do plano.
Documentos e informações para declarar previdência privada no Imposto de Renda
Agora que você já conhece o passo a passo para declarar planos de previdência privada no Imposto de Renda, é importante se organizar antes mesmo de preencher a declaração. E tudo começa pela junção dos documentos, comprovantes e informes de rendimentos – que servem para facilitar o preenchimento e evitar a temida malha fina.
Para declarar os planos de previdência no Imposto de Renda, é necessário ter em mãos os seguintes documentos:
- Informe de rendimentos: é o documento fornecido pela instituição financeira responsável pelo plano de previdência privada. Nele constam as informações referentes aos saldos, resgates e rendimentos obtidos ao longo do ano fiscal;
- Comprovantes de aportes realizados: são os recibos ou comprovantes emitidos pelo banco para cada aporte realizado no seu plano;
- Informe de Imposto de Renda retido na fonte: é o documento que comprova a retenção do IR sobre os aportes realizados no plano;
- Extrato de conta-corrente: para aqueles que optam por fazer depósitos em conta-corrente para depois investir no plano de previdência privada, é necessário apresentar o extrato bancário para comprovar a origem dos recursos;
- Informe de saldo de conta-corrente: caso tenha recebido resgates do plano de previdência em conta-corrente, é necessário apresentar o informe do saldo da conta;
- Informe de dívidas e ônus reais: documento que comprova a existência de empréstimos e financiamentos contratados pelo contribuinte. Esse informe é importante para calcular o valor máximo dedutível dos aportes em PGBL.
Por fim, lembre-se de guardar todos os documentos e comprovantes relacionados à previdência privada por um período mínimo de cinco anos após a entrega da declaração de Imposto de Renda. Isso é necessário para comprovar a veracidade das informações prestadas, caso haja alguma fiscalização por parte da Receita Federal.
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