Com o crescente interesse dos brasileiros pelo mercado financeiro, muitos têm dúvidas de como declarar day trade no Imposto de Renda. Isso porque realizar a declaração pode ser um processo complexo e confuso, por isso é importante entender as regras e os procedimentos necessários para evitar problemas com a Receita Federal.
Veja como declarar day trade no Imposto de Renda, os documentos e informações necessários e algumas dicas para facilitar o processo.
Como funciona a tributação sobre day trade?
A tributação sobre day trade, tanto para a venda quanto para a compra de ativos na B3 (Bolsa de Valores Brasileira), funciona com 20% sobre os lucros, deduzidos apenas quando existem ganhos mensais.
Assim, independente dos valores alcançados nas operações ou das perdas, o trader precisa declarar tudo o que foi feito para que a Receita Federal fique por dentro das entradas e saídas no período.
Além disso, é importante salientar que não existem casos de isenção no imposto de Day Trade, o que torna o pagamento de 20% obrigatório para qualquer tipo de operação realizada no dia.
No quesito valores retidos na fonte, o trader que está pesquisando como declarar day trade no Imposto de renda, deve ter em mente que apenas 1% de imposto sobre rendimentos costuma ser retido na fonte, o que faz com que demais valores tenham que ser declarados posteriormente.
Ademais, em casos de perda, a Receita Federal garante que sejam abatidos os valores pedidos do cálculo do imposto. Então, se você é um trader, deve se lembrar de registrar todas as suas operações e informá-las de forma correta.
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Como declarar ganhos com negociação em day trade no Imposto de Renda 2024?
A não declaração ou declaração incorreta das operações de day trade pode levar o investidor a ter irregularidades fiscais e pagar multas elevadas, além de estar sujeito a uma investigação por parte da Receita Federal.
Passo a passo de como declarar day trade no Imposto de Renda
- Primeiramente, entre no site da Receita Federal e baixe o programa atualizado;
- Em seguida, para informar o lucro ou prejuízo realizado em cada mês do ano na categoria de Renda Variável, vá em “Operações Comuns/Day Trade” na sua ficha;
- Verifique se há prejuízos de dezembro de 2022 para serem compensados. Caso haja, informe o valor em janeiro de 2023 em “Prejuízo a compensar”, sempre com sinais negativos;
- Ao preencher cada mês, verifique se a alíquota foi calculada corretamente em “Consolidação do mês” e informe o valor pago durante o ano via Darf em “Imposto Pago”. Se os valores não baterem, use os números do programa para ajustá-los;
- Para compensar o Imposto de Renda retido na fonte, clique em “IR Fonte no mês” e informe os valores em “IR Fonte Day-Trade no mês”;
- No mês de dezembro, verifique o total de IR retido na fonte, que mostrará todo o valor retido do ano;
- Para todas as operações de Day Trade e vendas acima de R$ 20 mil em ações, informe os valores na ficha “Imposto Pago/Retido” no campo “3 – Imposto sobre a renda na fonte”;
- Se não houve operações de Day Trade em algum mês ou se as vendas foram abaixo de R$ 20 mil, preencha com R$ 0,00 nos campos correspondentes.
Documentos e informações para declarar operações com day trade no Imposto de Renda
Para declarar operações de day trade no Imposto de Renda, é necessário ter alguns documentos e informações em mãos. São eles:
- Informe de rendimentos fornecido pela corretora de valores;
- Controle próprio das operações;
- Documentos de suporte;
- Informações pessoais.
Informe de rendimentos fornecido pela corretora
Nele, constarão todas as operações realizadas durante o ano fiscal, com o detalhamento dos valores negociados, datas de compra e venda, quantidade de ativos, além dos custos envolvidos, como taxas e impostos;
Controle próprio das operações
É importante que o investidor mantenha um controle próprio das suas operações de day trade, incluindo todas as informações descritas no informe de rendimentos da corretora;
Documentos de suporte
Caso haja algum tipo de despesa que possa ser abatida do Imposto de Renda, é importante ter em mãos os documentos que comprovem essa despesa, como comprovantes de taxas e impostos pagos;
Informações pessoais
É necessário ter em mãos informações pessoais, como o número do CPF e o número da conta bancária para a restituição, caso seja necessário.
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