Um dos investimentos mais populares do Brasil é, sem dúvida alguma, a poupança. Entretanto, a maior dúvida que muita gente possui é sobre a tributação da poupança.
Entender como funciona a tributação da poupança é fundamental para quem quer poupar, uma vez que isso interfere diretamente na rentabilidade do capital investido.
O que é a poupança?
A poupança é uma modalidade de investimento muito popular no Brasil, considerada uma das formas mais seguras e conservadoras de aplicação financeira.
Criada em 1861 por Dom Pedro II, a caderneta de poupança tem como principal objetivo incentivar o hábito de poupar e oferecer uma opção de investimento de baixo risco para a população.
Funciona como uma conta bancária, na qual o investidor deposita seu dinheiro e, em troca, recebe rendimentos mensais com base em uma taxa de juros determinada.
A poupança é garantida pelo Fundo Garantidor de Créditos (FGC), que assegura ao investidor a devolução de até R$ 250 mil em caso de falência ou liquidação da instituição financeira onde a conta foi aberta.
A remuneração da poupança é composta pela Taxa Referencial (TR), acrescida de uma taxa de juros fixa, que varia conforme o nível da taxa básica de juros no Brasil (Selic).
Quando a Selic é igual ou menor que 8,5% ao ano, a poupança rende 70% dela mais a TR. Se a Selic for superior a 8,5% ao ano, a poupança rende 0,5% ao mês mais a TR.
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Como funciona a tributação da poupança?
A tributação da poupança é uma característica que a diferencia de outros investimentos. No Brasil, ela é isenta de impostos para pessoas físicas residentes no país, o que significa que os rendimentos obtidos com a aplicação não estão sujeitos à cobrança de imposto de renda (IR) e IOF (Imposto sobre Operações Financeiras).
Isso significa que ela por si só não gera obrigatoriedade de fazer a declaração do imposto de renda. Todavia, se você for obrigado a declarar o IR por ter uma renda tributável superior a R$ 28.559,70 ao ano, nesse caso será necessário também declarar a poupança no Imposto de Renda.
Além disso, ela precisa ser declarada se você se enquadrar em outras situações em que for obrigado a declarar o IR, como ter imóveis no valor superior a R$ 300 mil, ter renda de atividade rural superior a R$ 142.798,50, receber mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos e não tributáveis, ou obter ganhos de capital.
Nesse caso, basta apenas fazer a declaração da poupança no IR na ficha “Bens e Direitos” clicando em “Novo” e selecionando o código “41 – Caderneta de Poupança”.
Lembrando que você só precisa declarar a poupança e não pagar imposto sobre os ganhos obtidos.
Por que a poupança é isenta de tributação?
Existem diversas razões pelas quais a poupança é isenta de tributação no Brasil, dentre as principais delas estão:
- Incentivar a poupança
- Proteger os pequenos investidores
- Promover a inclusão financeira
Incentivar a poupança
A isenção de impostos torna a poupança uma opção mais atrativa para os pequenos investidores e para aqueles que buscam uma aplicação financeira de baixo risco e fácil acesso, estimulando o hábito de poupar entre a população;
Proteger os pequenos investidores
Como a poupança é um investimento de baixo risco e mais conservador, a isenção de impostos beneficia principalmente os pequenos poupadores, que têm menos recursos para investir em outras aplicações financeiras mais sofisticadas e com maior rentabilidade;
Promover a inclusão financeira
A poupança é uma das modalidades de investimento mais acessíveis para a população, especialmente para aqueles que estão ingressando no mercado financeiro. A isenção de impostos simplifica o processo de investimento e reduz barreiras para os novos investidores.
No entanto, é importante mencionar que a isenção de impostos na poupança se aplica apenas a pessoas físicas residentes no Brasil.
Pessoas jurídicas, por exemplo, são tributadas pelo imposto de renda na fonte sobre os rendimentos da poupança, assim como pessoas físicas não residentes no país.
Quais outras aplicações são isentas de tributação?
Além da poupança, há outras aplicações financeiras no Brasil que são isentas de tributação para pessoas físicas residentes no país. Algumas delas incluem:
- LCI (Letra de Crédito Imobiliário) e LCA (Letra de Crédito do Agronegócio): esses títulos de renda fixa são emitidos por instituições financeiras com o objetivo de captar recursos para financiar atividades do setor imobiliário e agronegócio, respectivamente;
- Debêntures incentivadas: as debêntures são títulos de dívida emitidos por empresas, que remuneram os investidores com juros. Elas são emitidas para financiar projetos de infraestrutura, e os rendimentos obtidos por pessoas físicas são isentos de IR;
- CRI (Certificado de Recebíveis Imobiliários) e CRA (Certificado de Recebíveis do Agronegócio): esses certificados são lastreados por créditos originados de financiamentos imobiliários ou do agronegócio, respectivamente.
É importante ressaltar que, embora essas aplicações sejam isentas de imposto de renda, elas podem estar sujeitas a outras taxas e encargos, como taxas de administração ou custódia.
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