A tributação de dividendos é um tema que tem gerado polêmica nos últimos anos. Enquanto alguns acreditam que deve haver uma taxação, outros são totalmente contra.
No Brasil, atualmente, a tributação de dividendos é isenta de impostos. Ou seja, não há cobrança de Imposto de Renda sobre esses valores. No entanto, essa isenção é alvo de discussões por parte de economistas e políticos, que argumentam que a tributação dos dividendos poderia trazer mais justiça fiscal ao país.
Como funciona a tributação de dividendos?
Atualmente não há incidência de Imposto de Renda sobre dividendos na fonte. Ou seja, não é descontado qualquer valor do total ao qual o acionista tem direito antes que o valor seja repassado. Da mesma forma, ao receber o montante, o investidor não tem nenhuma obrigação de recolher impostos sobre ele. Sendo assim, é um valor totalmente isento desse tipo de cobrança.
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Por que os dividendos não são tributados?
Os dividendos não são tributados desde 1995 porque há um entendimento de que seria uma dupla tributação, uma vez que as empresas já pagam impostos sobre os lucros recebidos. Assim não faria sentido taxar novamente um valor que já foi taxado em sua fonte.
Quais empresas pagam dividendos?
De forma geral, toda empresa de capital aberto precisa distribuir lucros entre os acionistas. Isso também se estende a empresas não listadas na bolsa de valores e sociedades anônimas de capital fechado. Uma das exceções é quando a instituição comprova que essa distribuição irá prejudicar sua situação financeira.
O percentual a ser distribuído deve constar no estatuto da empresa. Geralmente elas definem o valor em 25%, mas há algumas que fazem distribuições mais generosas. Caso esse dado não esteja especificado, será preciso seguir o que diz a legislação e distribuir 50% dos lucros.
Como os lucros das empresas são tributados?
Uma empresa paga tributos sobre o seu faturamento. Mas também há outros tributos necessários para que a empresa mantenha suas obrigações legais e continue em atividade. São diversos impostos federais, estaduais e municipais.
Além disso, de acordo com a Confederação Nacional da Indústria (CNI), os impostos aplicados sobre a renda das empresas brasileiras fazem parte de um dos sistemas mais complexos do mundo, sendo necessárias cerca de 1.950 horas por ano para apurar todas as obrigações das instituições em funcionamento em nosso país.
Propostas para a taxação de dividendos
Embora não haja tributação de dividendos, isso pode mudar a qualquer momento, pois há diversos projetos de lei em andamento que tentam fazer alterações na dinâmica de diversos impostos cobrados no país. Há pelo menos duas décadas está em discussão a importância de realizar uma grande reforma tributária para melhorar a arrecadação do país e trazer benefícios para toda a população.
Um dos projetos que mais chama a atenção dos investidores é a Lei 2.337/21, pois é justamente nela em que é proposta a volta da cobrança do imposto de renda sobre os dividendos. Na proposta original haveria o recolhimento de 20% dos dividendos diretamente na fonte. O valor seria de 30% quando falamos em residentes de paraísos fiscais.
Mas, ao passar pela câmara de deputados, a lei foi aprovada com a redução da taxa para 15%. Entretanto, para ter validade, é preciso que o tema seja discutido e aprovado no senado federal, o que ainda não ocorreu até o momento da produção deste texto.
Segundo o projeto, dividendos de até R$ 20 mil estariam isentos do pagamento, entretanto não é possível obter todos os detalhes até a aprovação final, pois até lá os responsáveis podem fazer alterações no projeto.
Uma das justificativas para essa tributação de dividendos é que o Brasil está entre os únicos países em que esse tipo de taxa não é aplicado e isso seria benéfico para os mais ricos.
Além desse projeto principal, também podemos citar a PL 9.636/2018, de autoria do deputado Patrus Ananias (PT-MG), que visa taxar os dividendos em 15% e fazer com que passem a integrar o cálculo da declaração anual do imposto de renda. A proposta foi anexada a outro projeto de lei com ideias parecidas.
É preciso declarar dividendos recebidos no Imposto de Renda?
Apesar de ainda não haver tributação de dividendos, os mesmos devem ser informados em sua declaração anual do Imposto de Renda para evitar problemas com o fisco. Eles precisam ser registrados como “rendimentos isentos e não tributáveis” no programa de declaração da Receita Federal.
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