A tributação do tesouro direto é um assunto que precisa ser dominado em todas as suas nuances, pois esse é um dos tipos de investimento mais apreciados pelos brasileiros. Afinal, é uma aplicação de renda fixa atrelada ao governo e possui um rendimento muito acima de outras aplicações conservadoras como a poupança.
É importante destacar que a tributação do Tesouro Direto é muito simples e transparente. Existem dois impostos que incidem sobre os rendimentos desse tipo de investimento: o Imposto de Renda (IR) e o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).
Como funciona a Tributação do Tesouro Direto?
A tributação do tesouro direto, no que diz respeito ao Imposto de Renda, funciona de maneira similar a outros investimentos do gênero, pois ocorre de forma regressiva. Então, quanto mais tempo você manter o investimento, menores serão as taxas pagas.
Por isso, antes de aplicar o seu dinheiro nesse tipo de ativo é preciso considerar por quanto tempo você pretende mantê-lo, já que o investimento se torna mais interessante quando mantido por pelo menos 2 anos.
Além disso, é fundamental observar que a tributação pode ocorrer em 3 momentos:
- Saque antecipado: Apesar de ter uma data final, é possível sacar o valor antes, mas o resultado financeiro não será o mesmo;
- Vencimento do título: Os diferentes títulos do Tesouro Direto já possuem uma data definida de vencimento, quando o dinheiro poderá ser retirado com o maior rendimento;
- Ao receber juros semestrais: Algumas opções permitem que o investidor saque lucros semestralmente, o que é uma ótima opção para quem deseja ter acesso rápido aos resultados.
Além do IR, temos a taxa de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras). O interessante aqui é que o investidor fica isento dela quando mantém o investimento por pelo menos 1 mês. Essa é outra forma de incentivar investimentos por um prazo maior, então vale a pena se planejar bem antes de colocar seu dinheiro no Tesouro Direto.
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Outras taxas e cobranças no Tesouro Direto
Mas além do IR, os investidores precisam ficar atentos a outros cobranças que podem incidir sobre o dinheiro investido em Tesouro Direto. O primeiro deles é uma taxa de administração, que a corretora cobra para realizar os diversos trâmites relacionados à negociação.
Entretanto, essa taxa não é obrigatória, então você pode encontrar empresas que deixam os clientes isentos na tentativa de atrair outros interessados. Porém, quando esse valor é cobrado ele costuma ser de, no máximo, 2% ao ano.
Outra taxa que acaba consumindo um pouco do seu lucro é a de custódia, que é o valor cobrado para que o título seja mantido. Esse montante é de 0,25% ao ano e pode ser cobrado nas diferentes situações de resgate do título.
Quais são as alíquotas de Tributação do Tesouro Direto?
As alíquotas de tributação do tesouro direto são regressivas, o que premia quem mantém o investimento por mais tempo. Para ter uma ideia de como isso é vantajoso, observe a tabela abaixo.
Prazo da aplicação | Alíquota do IR |
Até 180 dias | 22,5% |
Até 360 dias | 20% |
Até 720 dias | 17,5% |
Acima de 720 dias | 15% |
Como a Tributação do Tesouro Direto é recolhida?
Todos os tributos do Tesouro Direto sobre os quais falamos acima são recolhidos na fonte. Isso quer dizer que o abatimento é automático e você recebe os resultados do seu investimento já descontados de qualquer imposto.
Isso torna o processo menos burocrático e reduz as chances de que o investidor fique com problemas com o fisco.
Porém, não se esqueça de informar o capital aplicado em Tesouro Direto na declaração anual do imposto de renda. Apesar de não ser preciso pagar outros valores, esses dados devem ser informados para a receita federal. Para fazer isso, peça à sua corretora o informe de rendimentos, depois vá ao programa de declaração do imposto de renda e registre a operação na seção “Bens e direitos” com o código 45.
Depois informe todos os títulos que tiver separadamente na opção “Discriminação”. Insira informações como a quantidade, quem é o emissor e a data de aplicação.
Caso já tenha recebido valores, os rendimentos devem ser informados. Para isso vá até “Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva” e use o código 06. Agora informe o CNPJ da corretora no campo “Fonte pagadora” e insira o valor que eles disponibilizaram no informe de rendimentos.
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