Para quem deseja investir no setor imobiliário com segurança, uma boa opção de investimento são as Letras Hipotecárias, lastreadas em crédito imobiliário.
As Letras Hipotecárias são emitidas por instituições financeiras como sociedade de crédito imobiliário e bancos e consistem em uma espécie de empréstimo do investidor para a instituição financeira.
O que são Letras hipotecárias?
As Letras Hipotecárias (LHs) são títulos de crédito de longo prazo que são emitidos por instituições financeiras públicas ou privadas. Esses títulos estão vinculados a créditos imobiliários, que são empréstimos concedidos para a aquisição de bens imóveis.
Dessa forma, os bancos usam as Letras Hipotecárias como forma de captar recursos para compor uma linha de crédito imobiliário remunerando assim os investidores com juros pré ou pós-fixados. Esse tipo de investimento foi criado em 1986 no Brasil e é considerado uma alternativa de renda fixa.
A LH possui um vencimento pré-definido que varia entre 6 meses e 24 meses, sendo emitida a partir de múltiplos de R$ 1 mil e os valores de entrada geralmente partindo de R$ 20 mil.
Quais são os tipos de Letras Hipotecárias?
As Letras Hipotecárias são basicamente divididas em três categorias, podendo ser prefixada, pós-fixada ou então com rentabilidade em Taxa Referencial (TR).
No caso da LH com rentabilidade em Taxa Referencial, ela remunera de acordo com a TR e acrescenta uma taxa de juros prefixada a esse percentual. Por isso, essa é uma modalidade considerada híbrida. Todavia, como a TR está zerada desde setembro de 2017, essa é uma modalidade que se tornou mais difícil de encontrar.
Já a LH com rentabilidade atrelada ao CDI é considerada pós-fixada, uma vez que a sua rentabilidade corresponde a um percentual desse índice, como por exemplo: 90% do CDI. Quem define esse percentual é a instituição que vende o título.
Por fim, a Letra Hipotecária prefixada é aquela que possui uma taxa de juros fixa, e dessa forma, você sabe exatamente o valor da remuneração no ato do investimento.
Como funciona a Letra Hipotécaria?
A Letra Hipotecária é uma modalidade de investimento na qual uma instituição financeira capta recursos para que sejam usados para empréstimos para clientes que deixam um imóvel como garantia.
No Brasil, esse é um investimento que era muito comum na Caixa Econômica Federal (CEF), entretanto, com o avanço das Letras de Crédito Imobiliário (LCI), ele acabou perdendo um pouco de espaço no mercado.
Um dos destaques da Letra Hipotecária é que assim como a LCI (Letra de Crédito Imobiliária) e a LCA (Letra de Crédito do Agronegócio), ela não possui Imposto de Renda. Sendo assim, dependendo da rentabilidade oferecida, ela pode ser bastante atrativa.
Outra característica importante é que esse tipo de investimento também é conhecido por ser de baixo risco e, além de contar com o caução dos crédito hipotecários, o investidor tem a cobertura do Fundo Garantidor de Crédito (FGC) de R$ 250 mil por CPF ou CNPJ por instituição financeira emissora.
Qual a diferença entre LCI e LH?
É muito comum os investidores confundirem LCI com LH, uma vez que ambos investimentos se dão no setor imobiliário. Todavia, elas possuem finalidades distintas para a aplicação dos recursos.
As LHs são voltadas para as operações de hipotecas, ao passo que as LCIs são destinadas para financiar outros tipos de projetos do setor. No Brasil, as LCIs acabaram tomando um grande espaço das LHs nos últimos anos.
Mas ainda é possível encontrar Letras Hipotecárias em bancos múltiplos com carteira de crédito imobiliário, associações de poupança e empréstimos, sociedades de crédito imobiliário e companhias hipotecárias.
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Quais são os riscos da Letra hipotecária?
A LH é considerada um investimento de baixo risco por conta da cobertura FGC que ela possui. Dessa maneira, ela é voltada para investidores com perfil mais conservador ou moderado.
Nesse caso, o risco de crédito se dá caso o investidor tenha mais do que R$ 250 mil investido em uma única instituição e ela venha a falir. Assim, o valor superior a esse montante será perdido por ele.
Outro risco é o investidor optar por um investimento pós-fixado e nesse meio tempo acontecer algum fato que faça a taxa de juros da economia desabar, como aconteceu com a Taxa Selic durante a pandemia de Covid-19.
Por fim, outro risco a se ponderar é a liquidez do ativo. Pois, como há um prazo para resgatar o título, se você precisar de dinheiro nesse tempo, poderá enfrentar dificuldades para se desfazer dele. Por isso, é crucial ter uma reserva de emergência.
Os títulos de hipoteca são instrumentos financeiros que representam a dívida garantida por uma hipoteca sobre um imóvel. Eles são utilizados no mercado de capitais para captar recursos destinados ao financiamento de empreendimentos imobiliários. Esses títulos são emitidos por instituições financeiras e são lastreados por uma carteira de créditos imobiliários.
Para comprar letras hipotecárias é necessário contatar uma instituição financeira que emite esse tipo de título, como bancos. Geralmente, é necessário ter uma conta aberta na instituição emissora e realizar a compra por meio de uma plataforma de investimentos ou diretamente com um gerente.
O resgate de letras hipotecárias pode ser feito de acordo com as condições estabelecidas no momento da compra. Geralmente, existe um valor mínimo de investimento e um prazo de vencimento para o resgate. No vencimento, o valor investido mais os juros são devolvidos ao investidor. Em alguns casos, é possível resgatar antecipadamente, porém, pode haver penalidades ou restrições impostas pela instituição emissora.
As letras de crédito imobiliário (LCIs) são títulos emitidos por instituições financeiras, assim como as letras hipotecárias. No entanto, diferentemente das letras hipotecárias, as LCIs são lastreadas por créditos imobiliários específicos, ou seja, o dinheiro captado é direcionado para financiamento de projetos imobiliários específicos. As LCIs oferecem isenção de Imposto de Renda para pessoas físicas e são consideradas investimentos de baixo risco.
As letras hipotecárias podem ser emitidas por instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central do Brasil, como bancos comerciais, bancos múltiplos com carteira comercial, caixas econômicas, companhias hipotecárias e sociedades de crédito imobiliário. Essas instituições precisam seguir as regulamentações e normas estabelecidas pelo Banco Central para a emissão desses títulos.