Nesta terça-feira (20), entra em vigor o Marco Legal das Criptomoedas, publicado na semana passada. Composto pela lei 14.478/22 e pelo decreto 11.563/23, ele determina diretrizes a serem observadas na atividade e na regulamentação dos provedores de serviços de criptoativos, reconhecidos como ativos virtuais (VASP, na sigla em inglês, Virtual Asset Service Provider).
Dentre esses provedores estão exchanges, tokenizadoras e custodiantes de ativos virtuais, assim como qualquer pessoa jurídica que participe de serviços financeiros de emissão ou venda de ativos virtuais. Sendo considerado ativo virtual, como diz o próprio artigo da lei, “a representação digital de valor que pode ser negociada ou transferida por meios eletrônicos e utilizada para realização de pagamentos ou com propósito de investimento, não incluídos moeda nacional ou estrangeira e moeda eletrônica”.
Banco Central será o novo regulador de corretoras cripto
O órgão regulador indicado pelo poder executivo para realizar a supervisão foi o Banco Central, por meio do decreto 11.563/23. Isso significa que toda corretora cripto e DTVMs precisarão passar pelo crivo da autoridade monetária para ofertar os serviços relacionados aos ativos digitais.
Dentre outros pontos, a autarquia será responsável por garantir mais cibersegurança ao investidor, exigindo das instituições proteção de dados pessoais e reporte de operações suspeitas, por exemplo, evitando esquemas de pirâmides e quaisquer golpes com criptoativos.
Até então, esse mercado contava apenas com orientações da CVM (Comissão de Valores Mobiliários). Esta apenas irá regular a oferta de valores mobiliários, como já atua com ativos tradicionais, só que agora também ativos na forma de token, incluindo derivativos, contratos de investimento coletivo e outros.
De acordo com o texto sancionado, as respectivas instituições a serem regulamentadas têm até 180 dias para se adequar às normas.
O que muda na prática com o marco legal?
Na visão de Vinícius Bazan, analista de criptoativos na Empiricus Research, embora seja só o início, esse é um primeiro passo importante para a regulamentação da classe no Brasil, que atingiu nesta semana o marco de 2 milhões de investidores cripto. “Pouquíssimos países têm hoje uma legislação voltada para isso”, lembra ele.
Segundo conta, na prática, há pouco impacto operacional para os investidores porque o Marco Legal das Criptomoedas visa primeiro estabelecer as bases de regulação do mercado, pensando nos prestadores de serviço.
“O que muda é mais a segurança e tranquilidade na hora de utilizar plataformas que estão sendo direcionadas a brasileiros”, ressalta Bazan. “Os investidores terão maior segurança já que as empresas deverão seguir um conjunto de leis específicas e um órgão designado para isso“, explica o analista.
Também considera a abordagem positiva e destaca a importância da clareza regulatória em relação a como empresas que negociam criptoativos devem operar no Brasil. “Diferente do que acontece nos EUA, por exemplo, onde cada órgão diz uma coisa sobre o que é um criptoativo“, reforça.
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