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Marco Legal das Criptomoedas: o que muda para o investidor a partir dessa regulamentação?

A lei 14.478/22 passa a valer nesta terça-feira (20) e visa regulamentar provedores de serviços de ativos virtuais para garantir maior segurança do investidor.

Por Nicole Vasselai

20 jun 2023, 16:35 - atualizado em 20 jun 2023, 16:35

Marco Legal das Criptomoedas: o que muda para o investidor a partir dessa regulação?
Imagem: Freepik

Nesta terça-feira (20), entra em vigor o Marco Legal das Criptomoedas, publicado na semana passada. Composto pela lei 14.478/22 e pelo decreto 11.563/23, ele determina diretrizes a serem observadas na atividade e na regulamentação dos provedores de serviços de criptoativos, reconhecidos como ativos virtuais (VASP, na sigla em inglês, Virtual Asset Service Provider).

Dentre esses provedores estão exchanges, tokenizadoras e custodiantes de ativos virtuais, assim como qualquer pessoa jurídica que participe de serviços financeiros de emissão ou venda de ativos virtuais. Sendo considerado ativo virtual, como diz o próprio artigo da lei, “a representação digital de valor que pode ser negociada ou transferida por meios eletrônicos e utilizada para realização de pagamentos ou com propósito de investimento, não incluídos moeda nacional ou estrangeira e moeda eletrônica”.

Banco Central será o novo regulador de corretoras cripto

O órgão regulador indicado pelo poder executivo para realizar a supervisão foi o Banco Central, por meio do decreto 11.563/23. Isso significa que toda corretora cripto e DTVMs precisarão passar pelo crivo da autoridade monetária para ofertar os serviços relacionados aos ativos digitais.

Dentre outros pontos, a autarquia será responsável por garantir mais cibersegurança ao investidor, exigindo das instituições proteção de dados pessoais e reporte de operações suspeitas, por exemplo, evitando esquemas de pirâmides e quaisquer golpes com criptoativos.

Até então, esse mercado contava apenas com orientações da CVM (Comissão de Valores Mobiliários). Esta apenas irá regular a oferta de valores mobiliários, como já atua com ativos tradicionais, só que agora também ativos na forma de token, incluindo derivativos, contratos de investimento coletivo e outros.

De acordo com o texto sancionado, as respectivas instituições a serem regulamentadas têm até 180 dias para se adequar às normas.

Na visão de Vinícius Bazan, analista de criptoativos na Empiricus Research, embora seja só o início, esse é um primeiro passo importante para a regulamentação da classe no Brasil, que atingiu nesta semana o marco de 2 milhões de investidores cripto. “Pouquíssimos países têm hoje uma legislação voltada para isso”, lembra ele.

Segundo conta, na prática, há pouco impacto operacional para os investidores porque o Marco Legal das Criptomoedas visa primeiro estabelecer as bases de regulação do mercado, pensando nos prestadores de serviço.

O que muda é mais a segurança e tranquilidade na hora de utilizar plataformas que estão sendo direcionadas a brasileiros”, ressalta Bazan. “Os investidores terão maior segurança já que as empresas deverão seguir um conjunto de leis específicas e um órgão designado para isso, explica o analista.

Também considera a abordagem positiva e destaca a importância da clareza regulatória em relação a como empresas que negociam criptoativos devem operar no Brasil. “Diferente do que acontece nos EUA, por exemplo, onde cada órgão diz uma coisa sobre o que é um criptoativo“, reforça.

Sobre o autor

Nicole Vasselai

Editora do site da Empiricus. Jornalista formada pela Faculdade Cásper Líbero, com MBA em Análise de Ações e Finanças e passagem por portais de notícias e fintechs.