“Você ainda vai assistir Netflix.” Me deparei com esta frase enquanto arrumava a papelada nos armários em casa — tem coisas que só uma quarentena faz por você. Não que eu seja acumuladora; na verdade, aquela capa de revista antiga era parte de um projeto pessoal. Quando meu filho nasceu, resolvi guardar alguns jornais e recortes para que ele pudesse saber, mais tarde, como andava o mundo naquele outubro de 2013. Essas bobagens que as mães fazem…
Passados sete anos, quem diria, o objeto “revista” por si só já é praticamente peça de museu. No meio da papelada, me chamou atenção a capa da finada Info, de tecnologia, que falava sobre a tal Netflix, que viera desafiar a TV com a ousada proposta de permitir que cada um decidisse quando, onde e como assistir a filmes e séries.
Dizem que nos EUA, quando uma criança nasce, é comum que ela ganhe uma carteira de ações de algum parente. Agora imagina se eu tivesse lido aquela matéria lá atrás e decidido comprar ações da Netflix? Não precisa imaginar, eu tenho os números: uma ação da Netflix custava US$ 47 na época. Ontem, fechou a US$ 497.
Ok, não serei tão dura comigo. A verdade é que, para a maioria dos brasileiros, a ideia de investir no exterior nunca foi tão trivial, como assistir à Netflix. Primeiro, porque somos acometidos pelo chamado “home biased”, viés comportamental que nos leva a preferir investir naquilo que conhecemos, que está perto de nós. Depois tem a questão regulatória, que sempre dificultou que nos aventurássemos além das fronteiras.
Mas a boa notícia é que a revolução rumo à internacionalização do seu portfólio está em curso, e deu um importante passo nesta semana. Isso porque a CVM propôs, em audiência pública, a possibilidade de o investidor comum ter acesso a fundos que investem até 100% no exterior, produtos atualmente restritos aos brasileiros com patrimônio financeiro superior a R$ 1 milhão, como os investidores qualificados.
Essa minuta proposta pela CVM faz parte da consolidação de alterações já previstas na Lei da Liberdade Econômica, editada no ano passado. Tem nome melhor do que esse, “Lei da Liberdade Econômica”? Ela está em fase de audiência pública até abril do ano que vem e é bem mais ampla, mas quero focar aqui na questão da internacionalização.
Outro marco recente nesse sentido foi a flexibilização dos BDRs, no fim de outubro. Desde então, o investidor de varejo pode comprar e vender recibos negociados na Bolsa brasileira que representam ações de empresas estrangeiras, como a Netflix.
Ainda que a nova legislação de fundos só entre em vigor no ano que vem, são avanços importantes, que merecem ser comemorados. Principalmente se pensarmos que durante esta crise do coronavírus as carteiras com uma boa parcela voltada a ativos internacionais e, portanto, mais diversificadas, têm navegado muito melhor.
Agora eu me pergunto: no futuro, o que será mais difícil de explicar para o meu filho:
– Que até 2021 os investidores de varejo podiam investir em fundos que tinham só até 20% alocados no exterior.
– Ou que um dia já tivemos que esperar por horas e desmarcar compromissos só para assistir a um filme na TV.
Na verdade, talvez o maior desafio seja mesmo atrair a atenção do menino, que agora está hipnotizado pelo bendito Disney+.
Um abraço,
Ana Luísa Westphalen
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