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25 mil pessoas não declararam investimento em Bitcoin, segundo Receita Federal; veja como informar a operação

Um montante acima de R$ 1 bilhão em Bitcoin deixou de ser declarado ao fisco no IR 2023, que detectou a falta da informação por inteligência artificial.

Por Nicole Vasselai

05 fev 2024, 16:18 - atualizado em 05 fev 2024, 16:20

Imagem representando como declarar Bitcoin e criptomoedas no Imposto de Renda, mostrando uma calculadora ao lado de moedas fictícias de Bitcoin e com uma declaração de impostos ao fundo.

Na última quinta-feira (1), a Receita Federal brasileira comunicou que 25.126 pessoas físicas não declararam seus investimentos em Bitcoin (BTC) e outros criptoativos no IR 2023 (referente a aplicações do final de 2022).

O montante não informado soma R$ 1,06 bilhão, ou seja, cada brasileiro tinha, na época, pelo menos 0,05 bitcoin, o equivalente a R$ 10 mil em valores atuais.

Desses contribuintes, 181 informaram estar no exterior e, por isso, estão dispensados de entregar a declaração de Imposto de Renda no Brasil.

Lembrando que Bitcoins e outras criptomoedas são considerados bens na visão tributária e precisam ser informados na declaração de Imposto de Renda daqueles que são obrigados a entregá-la ao fisco.

Além disso, quem possui mais de R$ 300 mil em bens e direitos, incluindo bitcoins, já é obrigado a declarar.

A venda de criptomoedas com lucro é isenta de IR quando o valor vendido não ultrapassa R$ 35 mil num único mês, mas o ganho é tributado quando a venda ultrapassa esse valor, em geral, em 15%.

Como declarar o investimento em Bitcoin e outras moedas no IR?

Se você fizer parte desses contribuintes e quiser relembrar como declarar os valores movimentados pelos investimentos em criptoativos, recomendamos acompanhar este passo a passo completo aqui.

Mas, para resumir, é necessário utilizar estes códigos específicos na Ficha de Bens e Direitos, de acordo com o ativo detido pelo investidor:

  • 1 – Bitcoin (BTC)
  • 2 – Altcoins, como Ethereum (ETH), Ripple (XRP), Bitcoin Cash (BCH) e Litecoin (LTC);
  • 3 – Stablecoins, por exemplo, Tether (USDT), USD Coin (USDC), Brazilian Digital Token (BRZ), Binance USD (BUSD), DAI, True USD (TUSD), Gimi
  • 10 – NFTs (Non-Fungible Tokens)

Neste ano, a Receita Federal irá disponibilizar os dados de bitcoins e outros criptoativos na declaração pré-preenchida, assim como fez em 2023.

A declaração pré-preenchida já vem com diversas informações inseridas, o que facilita muito a vida do contribuinte, além de evitar erros e esquecimentos.

Sobre o autor

Nicole Vasselai

Editora do site da Empiricus. Jornalista formada pela Faculdade Cásper Líbero, com MBA em Análise de Ações e Finanças e passagem por portais de notícias e fintechs.