Tivemos um esclarecimento importante para Arezzo &Co (ARZZ3), relacionado à MP das Subvenções.
Havia sido ventilado que o governo faria cobrança retroativa do imposto de renda não pago sobre os benefícios de ICMS, o que poderia gerar um passivo tributário para a companhia.
Entretanto, ontem, o Ministro da Fazenda deixou claro que não haveria cobrança retroativa no caso de créditos presumidos de ICMS, justamente o caso da Arezzo.
Sendo assim, daqui para a frente, acreditamos que a Receita Federal voltará a cobrar IRPJ/CSLL sobre os benefícios, mas somente a partir do que for auferido daqui para frente. A MP foi aprovada ontem à noite no Congresso Nacional e segue para sanção presidencial.
A nova regra se encaixa no nosso cenário-base para Arezzo &Co. Acreditamos que haverá judicialização, dado que o direito de não recolher impostos federais sobre os créditos presumidos de ICMS já havia sido transitado em julgado no STJ, com decisão favorável aos contribuintes.
De todo modo, nós assumimos que haverá recolhimento daqui para a frente e mesmo assim encontramos um upside significativo para ARZZ3.
Em conclusão, sai o “overhang” sobre o tema, que agora tem um desfecho claro para as empresas do setor, o que vemos como positivo, na margem. Mantemos a recomendação de compra para Arezzo &Co.