Quando o assunto é herança, geralmente vêm à cabeça o patrimônio e os bens que podem ser passados de geração para geração. Mas e quando esse patrimônio é “negativo”, ou seja, é composto por dívidas?
Pode ficar tranquilo: afinal, segundo a legislação brasileira, as dívidas não incidem sobre o patrimônio pessoal dos filhos, ou no caso, herdeiros. No entanto, se as dívidas da pessoa falecida não afetam seu patrimônio, quem é que paga essa conta?
Bom, neste caso, conforme descrito no artigo 796 do Código de Processo Civil, é o patrimônio da pessoa falecida (denominado “espólio”) que será o responsável pelo pagamento das dívidas em aberto. Veja o que diz a lei:
Código de Processo Civil – Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015.
Art. 796. O espólio responde pelas dívidas do falecido, mas, feita a partilha, cada herdeiro responde por elas dentro das forças da herança e na proporção da parte que lhe coube.
Espólio maior, igual ou menor que as dívidas: o que acontece em cada caso?
De acordo com as normas do Código Civil, se as dívidas tiverem um valor inferior ao do patrimônio do falecido, elas serão quitadas; e o restante, será dividido entre os herdeiros.
Já se a dívida equivaler ao valor do patrimônio do falecido, ela também será paga. No entanto, os herdeiros ficarão sem herança.
E no caso da dívida exceder o espólio?
Mesmo nessa situação, os herdeiros não são obrigados a pagá-la do próprio bolso. Veja:
Código Civil – Lei n 10.406, de 10 de janeiro de 2002.
Art. 1.792. O herdeiro não responde por encargos superiores às forças da herança; incumbe-lhe, porém, a prova do excesso, salvo se houver inventário que a escuse, demonstrando o valor dos bens herdados.
Nesse caso, a despesa será parcialmente paga com o patrimônio total do falecido, e os herdeiros não receberão nada de herança.
Portanto, o restante da dívida se torna um prejuízo para o credor. Confira algumas situações em que esse princípio é aplicado:
Dívidas com financiamento imobiliário
No Brasil, o seguro prestamista é obrigatório em contratos de financiamento habitacional. E ainda bem, pois é esse seguro que garante o pagamento das parcelas de um empréstimo em caso de falecimento de um contratante.
Ou seja, se o devedor falecer, os herdeiros não precisarão terminar de pagar o financiamento e, mesmo assim, terão direito à posse do imóvel.
O seguro prestamista também pode ser utilizado para cobrir parcelamento de compras de bens móveis no varejo, financiamento de veículos, consórcios e empréstimos junto a instituições financeiras, embora não seja obrigatório nesses casos.
Além disso, vale lembrar que quanto maior o risco de falecimento, como no caso de pessoas idosas, mais caro será o seguro, podendo até haver recusa da seguradora em oferecer a cobertura, a depender do valor da dívida e do prazo das parcelas.
Dívidas com o financiamento de veículos
Como dito anteriormente, com exceção do financiamento habitacional, não é obrigatório contratar um seguro nos outros tipos de financiamento e empréstimos.
Assim, na ausência de um seguro prestamista, as dívidas serão descontadas do espólio do falecido, conforme descrito na legislação. Inclusive, o próprio veículo pode ser usado para pagar a dívida.
Porém, caso o veículo seja transferido em vida para algum dos herdeiros, a situação muda: dessa forma, cabe ao herdeiro a obrigação de quitar o financiamento restante.
Dívidas com tributos (IPTU, IPVA)
Dívidas tributárias, como IPTU e IPVA, são de responsabilidade do espólio.
No entanto, se algum herdeiro ficar com um bem do espólio (imóvel ou veículo), ele terá que assumir a responsabilidade de pagar esses tributos para fazer a transferência para seu nome.
Dívidas de cartão de crédito
Se o falecido deixar dívidas em seu cartão de crédito, a responsabilidade pelo pagamento recai sobre o espólio, e não sobre os herdeiros.
Porém, é importante que os cartões de crédito e as contas bancárias do falecido sejam canceladas o mais rápido possível para evitar a geração de novas dívidas.
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