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A entrega da declaração do Imposto de Renda 2025 foi liberada nesta segunda-feira (17). Para informar os seus rendimentos do ano-calendário 2024 à Receita Federal, os contribuintes poderão acessar as plataformas disponíveis do IRPF 2025.
O prazo de envio da declaração do IR se estende até as 23h59 do dia 30 de maio, de acordo com o prazo-padrão da Receita para entrega das declarações.
Formas de declarar o IR 2025
Para informar os existem três maneiras possíveis de preencher a declaração do Imposto de Renda:
- Via programa gerador da declaração no computador, disponível para download;
- Através da “Receita Federal” pelo site ou aplicativo (disponível para iOS e Android).
Vale lembrar que o aplicativo anterior, “Meu Imposto de Renda“, foi desativado. O Governo Federal assegura que as funcionalidades dele estão mantidas no novo app. Segundo a Receita Federal, o preenchimento da declaração de IR 2025 pode ser feito através de múltiplos dispositivos, sem perder os dados.
Além disso, a opção da declaração pré-preenchida estará disponível a partir de 1º de abril.
- VEJA TAMBÉM: Declaração completa do Imposto de Renda: como funciona? Quando ela é vantajosa?
O que devo declarar no Imposto de Renda?
A lista do que deve ser declarado no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) inclui:
- Fontes de Renda, como:
- Salários recebidos como assalariado.
- Rendimentos de prestadores de serviços (autônomos ou freelancers).
- Rendimentos de sócios de empresas (distribuição de lucros, pro-labore).
- Aposentadoria.
- Rendimentos do exterior, como salários ou outras fontes de renda.
- Rendimentos recebidos de outras pessoas físicas, como aluguel ou pensão alimentícia.
- Rendimentos Isentos e Não Tributáveis:
- Rendimentos de caderneta de poupança.
- Bolsas de estudo.
- Lucros de sócios.
- Outros rendimentos isentos.
- Rendimentos de Aplicações Financeiras, incluindo os automáticos realizados pelo banco (ex.: juros sobre saldo em conta corrente, fundos de investimento, etc.).
- Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA), como salários, pensões ou aposentadorias depositados de uma só vez, como resultado de ações judiciais.
- Pagamentos Efetuados a Pessoas Físicas:
- Pensão alimentícia (decisão judicial).
- Aluguéis pagos a outras pessoas.
- Arrendamento rural.
- Pagamentos para instrução (ex.: matrícula escolar, cursos, etc.).
- Pagamentos a profissionais autônomos, como médicos, dentistas, psicólogos, advogados, engenheiros, arquitetos, corretores, professores, mecânicos, etc.
- Pagamentos dedutíveis a pessoas jurídicas, como despesas com serviços prestados por empresas que permitem dedução no imposto de renda.
- Bens e Direitos do contribuinte e de dependentes (imóveis, veículos, contas bancárias, investimentos, etc.) em 31/12/2024.
- Doações feitas a pessoas físicas e jurídicas, incluindo entidades e partidos políticos.
Esses itens devem ser cuidadosamente declarados para garantir que a declaração de Imposto de Renda esteja correta e completa.
Quem está isento do IRPF 2025?
O teto de isenção para a declaração do Imposto de Renda deste ano (ano-calendário 2024) foi elevada para R$ 2.259,20 mensais. Entretanto, o governo institui um desconto automático de R$ 564, estendendo a faixa de isenção para R$ 2.824 – equivalente a dois salários mínimos.
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