Na semana passada, foi publicado o decreto final (12.068/24) para a renovação das concessões de 20 distribuidoras de energia que expiram entre 2025 e 2031. Dentre as regras estabelecidas, vemos o saldo como positivo para as companhias que atuam no setor, como a Equatorial (EQLT3), que é recomendação da Empiricus Research.
O que diz o decreto para a renovação das concessões?
As principais diretrizes gerais do decreto, que, em boa parte, já eram esperadas pelo mercado, incluem:
– Renovação não onerosa: Não haverá custos adicionais de renovação para as distribuidoras que prestarem serviços dentro dos padrões de qualidade exigidos.
– Maior rigidez com nível de serviço e financeiro: Apenas distribuidoras que cumprirem os critérios de qualidade e desempenho financeiro poderão renovar suas concessões.
Como parâmetros, serão exigidos indicadores de qualidade (DEC e FEC) e satisfação do consumidor mais rigorosos, além da necessidade de comprovação da eficiência financeira da distribuidora. Será levado em consideração a relação entre lucro e dívida de cada companhia.
A falha na prestação de serviço, que levaria à caducidade da concessão, será caracterizada se houver violação dos indicadores de qualidade (DEC e FEC) por três anos consecutivos ou dos indicadores financeiro-econômicos por dois anos consecutivos.
– Limitação no pagamento de proventos: Distribuidoras que violarem os indicadores regulatórios poderão ter o pagamento de dividendos e JCP limitados a 25% do lucro líquido (piso obrigatório) pela ANEEL.
Apesar da motivação do órgão regulador em forçar a distribuidora a investir seus recursos na melhoria da operação nesses casos, há um revés para a própria evolução do serviço. Com a limitação estabelecida, as distribuidoras podem ter dificuldades para acessar o mercado e levantar recursos financeiros, justamente para a expansão/melhoria da operação.
– Troca de indexação: As indexações dos contratos passarão de IGPM para IPCA. Essa é uma medida que favorece as distribuidoras no longo prazo, devido ao excesso de volatilidade do IGPM frente ao IPCA.
– Renovação antecipada: Com os parâmetros atendidos pela distribuidora, elas poderão solicitar a renovação antecipada dos seus contratos.
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Como fica para a Equatorial?
Por fim, no caso de Equatorial (EQTL3), dada a qualidade com que a companhia gere as suas concessões de distribuição, com elevados índices de qualidade e financeiros, acreditamos que as regras de limitação de dividendos ou caducidade da concessão não deverão afetar a empresa.