O mês de maio está quase chegando ao fim. Após diversas prorrogações, a data limite para entregar a declaração do Imposto de Renda (IR) se encerra no dia 31, às 23h59.
E se você faz parte do time que deixou para declarar de última hora, vamos te ajudar com a parte de investimentos.
Sabemos que sempre surgem diversas dúvidas ao preencher o documento.
Por isso, decidimos trazer um tópico importante de maneira resumida, mas que vai lhe poupar muito tempo: como declarar seus investimentos em ações.
Como declarar investimentos em ações no IR?
Quando se tem ações na carteira de investimentos, são comuns diversas movimentações – compras e vendas. No entanto, como transcrever isso de maneira correta na guia de IR?
Aqui destacamos algumas informações que constam no eBook Imposto de Renda 2021 – Um Guia completo para declarar seus investimentos – Empiricus/Seu Dinheiro, produzido pela repórter Julia Wiltgen.
Os saldos
Todos os ativos negociados em Bolsa devem ser informados na ficha de Bens e Direitos, assim como qualquer outro investimento. Para ações, o código é 31. É preciso abrir um item para cada tipo de ação – se ordinária, preferencial ou unit, por exemplo, de cada empresa.
É necessário informar o nome da companhia, o código (ticker), o tipo de ação e a quantidade de papéis que você tinha em 31/12/2021 no campo “Discriminação”.
Nos campos “Situação em 31/12/2019” e “Situação em 31/12/2020”, você deverá declarar a sua posição em ações. Isso deve ser feito sempre pelo custo de aquisição, isto é, o preço de compra multiplicado pela quantidade de papéis, mais os custos de transação (corretagem, custódia e emolumentos). Nunca atualize os ativos pelo seu valor de mercado. Ainda que eles tenham se valorizado ou desvalorizado ao longo do ano – o valor declarado sempre será o que você pagou na compra.
Outros aspectos relevantes apurados pela Julia no eBook é que caso você tenha comprado ações de determinada empresa em 2020, o valor informado em 31/12/2019 deve ser zero. E se você tiver vendido toda a sua posição em determinada companhia em 2020, o valor informado em 31/12/2020 também tem que ser zero.
Se você adquiriu ou vendeu todas as ações ao longo do ano passado, ainda assim terá que informar o ativo na ficha Bens e Direitos, mantendo zerado tanto o campo de 2019 quanto o de 2020.
Mas, em outra situação, de manutenção da posição em determinada ação durante o ano todo, será preciso informar o mesmo valor em ambos os campos.
Então, atenção: cada ação, ainda que da mesma empresa, devem ser declaradas separadamente (como por exemplo, ITUB3 e ITUB4). O total de cada ticker deve ser colocado no seu IR, ainda que as compras tenham sido efetuadas em épocas diferentes.
Considerando que você tenha comprado ou vendido aos poucos ao longo do ano passado as ações de uma mesma companhia, será preciso calcular o custo médio de aquisição para fazer a declaração.
Esse custo médio representa a média ponderada dos diferentes preços de compra ponderada pela quantidade de ações. Inclusive, no eBook tem exemplos de como fazer esse cálculo.
Informações sobre ganhos isentos
Nos meses em que você tiver vendido menos de R$ 20 mil em ações, em operações comuns no mercado à vista (que não sejam day-trade), os ganhos líquidos ficam isentos de IR.
Daí é preciso informar esses ganhos líquidos (lucros depois de descontadas as taxas de operação de venda) na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
E ganhos líquidos tributados? Aqui, a apuração de IR e pagamento deve ser mês a mês
Como dissemos e reforçando essa informação: no caso das ações são tributados os ganhos líquidos com day-trade e também os ganhos com as vendas em operações comuns no mercado à vista, sempre que o valor vendido em cada mês ultrapassar R$ 20 mil.
Sobre os ganhos com day-trade incide uma alíquota de IR de 20%. E para operações comuns com ações a alíquota é de 15%.
Pela regra, a apuração do Imposto de Renda devido bem como o pagamento é de responsabilidade do investidor. O IR deve ser recolhido por meio de DARF (Documento de Arrecadação da Receita Federal), com o código 6015, até o mês seguinte da transação que gerou o lucro.
Caso você tenha perdido o prazo do recolhimento do imposto, é possível emitir um DARF no Sicalc (Programa para Cálculo e Impressão de DARF da Receita Federal) com multa e juros referentes ao atraso.
Como declarar os dividendos e JCPs?
Os proventos distribuídos pelas empresas das quais você é acionista também precisam ser declarados.
Os dividendos são isentos de Imposto de Renda e devem ser informados na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, com o código 09 – “Lucros e dividendos recebidos”.
Os Juros sobre Capital Próprio (JCPs) são tributados na fonte, e devem ser declarados na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, código 10.
Estes foram os pontos relevantes sobre a declaração de ações no Imposto de Renda. Se você deseja saber mais sobre como preencher a guia de declaração dos seus investimentos, então é só clicar aqui e baixar o seu eBook. Não se esqueça, o tempo está passando!