Está chegando a hora de os brasileiros declararem o Imposto de Renda de 2023. A expectativa do Governo Federal é receber entre 38,5 milhões e 39,5 milhões de declarações de contribuintes pessoas físicas neste ano.
Nos dias que antecedem a declaração, é normal que várias dúvidas surjam na cabeça dos contribuintes: quem deve declarar o IR? Quais são as datas e as regras? E a restituição?
Para simplificar, respondemos as principais dúvidas aqui.
Quem deve declarar o Imposto de Renda 2023?
Neste caso, as principais regras são as mesmas do ano passado. Deve declarar o Imposto de Renda quem:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022, incluindo salários, aposentadorias, pensões e alugueis;
- recebeu mais de R$ 40 mil isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte;
- obteve durante 2022 ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações nas bolsas de valores, de capitais, de mercadorias, de futuros e afins, cuja soma foi superior a R$ 40 mil reais, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
- teve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural em 2022;
- tinha, até o final do ano passado, posse ou propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil;
- passou a morar no Brasil em qualquer mês do ano passado, e ficou na condição de residente até 31 de dezembro.
Prazo de entrega e declaração pré-preenchida
O prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda 2023 vai do dia 15 de março até o dia 31 de maio. O programa do IR estará disponível para download no site da Receita Federal a partir da data inicial.
De acordo com o Fisco, o prazo de quase 1 mês superior ao do ano passado visa permitir que os contribuintes possam usufruir da declaração pré-preenchida.
A declaração pré-preenchida é feita a partir dos dados informados na Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), que serão entregues ao órgão até o final de fevereiro por pessoas jurídicas pagadoras, empresas do ramo de imóveis e prestadores de serviços de saúde.
A partir dos Dirfs, as pessoas físicas poderão preencher previamente os informes do Imposto de Renda. A medida deixa o “bicho de sete cabeças” do IR mais fácil e com menor chance de erros.
Neste ano, os benefícios da declaração pré-preenchida vão além: quem optar por ela ou por receber a restituição via Pix vai ter prioridade nos lotes de pagamento da restituição. A medida foi tomada para incentivar o uso das duas ferramentas.
E quais serão as datas da restituição do IR?
Serão 5 lotes de pagamento:
- 1º lote: 31 de maio
- 2º lote: 30 de junho
- 3º lote: 31 de julho
- 4º lote: 31 de agosto
- 5º lote: 29 de setembro
De acordo com a Receita Federal, quem entregar a declaração até o dia 10 de maio poderá ser incluído no primeiro lote. Veja a lista de prioridade na fila da restituição:
- Idosos acima de 80 anos;
- idosos com idade igual ou superior a 60 anos;
- contribuintes com alguma deficiência física, mental ou moléstia grave;
- contribuintes que tenham o magistério como maior fonte de renda;
- quem usufruiu da declaração pré-preenchida ou optou por receber a restituição via Pix
- demais contribuintes (com preferência para quem entregou a restituição mais cedo).