Atenção: dia 31 de maio está mais próximo do que nunca. Portanto, o prazo final para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2021 está se esgotando.
Se você faz parte do time que deixou para a última hora, vamos te ajudar. Separamos aqui informações preciosas para você declarar corretamente seus fundos de investimento.
Sabemos que sempre há muitas dúvidas, principalmente por existirem diversos tipos de fundos, cada qual com sua característica – de ações, renda fixa, multimercados e outros.
Então, fique por dentro destes tópicos que constam no “Imposto de Renda 2021 – Um Guia completo para declarar seus investimentos”, preparado pela Empiricus em parceria com o Seu Dinheiro.
Como declarar seus saldos em fundos de investimentos no IR
Os valores inicialmente aplicados nos fundos sempre serão cadastrados na ficha de Bens e Direitos.
No entanto, há um código diferente para cada tipo de fundo:
O código 71 é destinado aos fundos de curta duração; o 72 para os fundos de longo prazo e FIDCs (fundos de investimento em direitos creditórios), e o 74 é aplicável para os fundos de ações, de investimentos em participação e de índices de mercado.
Os fundos de renda fixa, multimercados e cambiais geralmente são fundos de longo prazo. Os de ações tem o código próprio já mencionado acima (74).
Mas conforme o nosso Guia de IR, caso haja alguma dúvida sobre a categoria do fundo que você aplica seu dinheiro, é só conferir no informe de rendimentos que você obteve do banco ou corretora – lá normalmente tem o código.
Sobre as alíquotas de IR:
Os fundos de curto prazo têm alíquotas de IR que variam de 22,5% a 20%; já nos de longo prazo, podem variar de 22,5% a 15%. Já os fundos de ações são tributados em 15%.
No campo “Discriminação”, vocêdeve inserir o nome, CNPJ do fundo e da administradora.
Declarando os rendimentos dos fundos no IR
De acordo com o Guia, os rendimentos são divididos entre os isentos (por exemplo, fundos de debêntures incentivadas) e os tributados exclusivamente na fonte.
No primeiro caso, deve-se declará-los na área “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, utilizando o código 26.
Já no segundo, na categoria “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, utilizando o código 6.
Novamente, é preciso lembrar de informar o CNPJ da fonte pagadora, junto do valor líquido recebido. Neste caso, deve-se também informar o beneficiário de tais rendimentos.
Se você quer dominar de vez como preencher a sua declaração de forma simples com todos os tipos de investimentos que você tiver, então acesse o Imposto de Renda 2021 – Um Guia completo para declarar seus investimentos, da Empiricus em parceria com o Seu Dinheiro. Com certeza, fazer seu IR deixará de ser uma dor de cabeça.