No último domingo (30), o governo federal ajustou, em uma medida provisória, os valores da tabela do Imposto de Renda dos trabalhadores e incluiu uma mudança na tributação de investimentos no exterior feitos pela pessoa física.
Para a declaração do IR 2023 tudo continua igual. A MP 1171/23 prevê que, apenas a partir de 2024, os rendimentos provenientes de aplicações financeiras fora do Brasil serão tributados com alíquotas que podem variar de 0% até 22,5%, a depender dos ganhos obtidos. Mas a tributação será assim:
- Rendimentos maiores que R$ 6 mil por ano não são tributados;
- Rendimentos entre R$ 6 mil e R$ 50 mil por ano terão alíquota de 15%;
- Rendimentos acima de R$ 50 mil terão alíquota de 22,5%.
Até o momento, a isenção no imposto de renda para quem teve rendimentos com aplicações no exterior é maior. Por exemplo, se as operações lá fora gerassem lucro abaixo de R$ 35 mil, (entre vendas, resgates ou liquidações de ativos) em um único mês, ela não paga imposto de renda.
No caso de retornos obtidos a partir da venda de ações no mercado de balcão, esse limite, até então, é de R$ 20 mil.
Agora, como fica o investidor? Vale a pena continuar investindo no exterior? E como fica a tributação de BDRs (papéis que representam os ativos americanos na Bolsa brasileira)?
Pensando nessas questões, Paula Comassetto convidou João Piccioni, analista-chefe da área de investimentos internacionais da Empiricus Research, para destrinchar o tema no Giro do Mercado desta terça-feira (2).
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