As criptomoedas têm ganhado cada vez mais espaço na carteira de investimentos dos brasileiros. Por isso, é comum que surjam dúvidas em relação à forma correta de declarar esses ativos na declaração anual do Imposto de Renda.
Tanto o Bitcoin como outros criptoativos devem ser declarados, uma vez que são considerados parte do patrimônio do contribuinte. Mas é preciso ficar atento às categorias específicas de cada um, já que há distinção entre criptomoedas, tokens e NFTs. Tire todas as suas dúvidas sobre a declaração de Bitcoin e criptomoedas no Imposto de Renda.
Como funciona a tributação do Imposto de Renda sobre Bitcoin e criptomoedas?
A declaração de criptomoedas é algo novo para os brasileiros, por isso é importante se atentar para as regras específicas da categoria. Os criptoativos se diferem de outros investimentos de renda variável – como as ações, por exemplo. Assim, a tributação desses ativos também segue um rito próprio.
A primeira informação sobre a tributação de criptomoedas que você deve ter em mente é a “linha de corte” do pagamento de impostos: a Receita Federal estabelece que movimentações de até R$ 35 mil estão livres de tributação – mas não livres da declaração.
A declaração em si deve ser feita por aqueles que têm acima de R$ 5 mil em carteira, uma vez que é tratada como patrimônio. Apesar da isenção até este valor, a Receita Federal recomenda que você declare suas criptomoedas independentemente da quantidade que tiver sob custódia, a fim de organizar melhor o orçamento para os próximos anos.
Ou seja, a tributação de Bitcoin e criptomoedas no Imposto de Renda incide apenas em casos de venda dos ativos. Caso você tenha comprado ativos em 2023, mas manteve-os em sua carteira, precisa apenas declará-los.
Alíquotas do Imposto de Renda 2024
A alíquota de criptomoedas varia de acordo com o lucro obtido na venda dos ativos e segue a mesma tabela (progressiva) utilizada para outras operações financeiras. Portanto, se você movimentou acima de R$ 35 mil em criptomoedas em 2023, deve realizar o pagamento dos tributos sobre as operações. Atente-se para os percentuais tributáveis:
- 15% sobre a parcela de ganhos acima de R$ 35 mil até R$ 5 milhões;
- 17,5% sobre a parcela de ganhos acima de R$ 5 milhões e abaixo de 10 milhões;
- 20% sobre a parcela de ganhos acima de R$ 10 milhões e abaixo de R$ 30 milhões;
- 22,5% sobre a parcela de ganhos acima de R$ 30 milhões.
É importante destacar que, caso você tenha outras operações financeiras que ultrapassam a faixa de isenção, os ganhos com criptomoedas também serão tributados a partir da alíquota correspondente. Além disso, a declaração das operações com Bitcoin e criptomoedas deve ser feita de forma detalhada e precisa.
Passo a passo para declarar Bitcoin e criptomoedas no Imposto de Renda
Ao compreender como funciona a tributação do Bitcoin e outras criptomoedas no IR, fica mais fácil planejar a declaração em si. A declaração deste ano deve ser feita entre 15 de março e 31 de maio, e incide sobre operações acima de R$ 5 mil.
A declaração do Imposto de Renda em 2024 pode ser feita de duas formas: pelo método tradicional, ao baixar o programa disponibilizado pela Receita Federal, ou online, pelo e-CAC. Confira o passo a passo a seguir e saiba como declarar seus ativos digitais:
Baixe o programa da Receita Federal
O primeiro passo para declarar Bitcoin e criptomoedas no Imposto de Renda é baixar o programa do “Leão”, disponibilizado pela Receita. Para isso, basta acessar o site oficial do órgão e fazer o download do Programa Gerador de Declaração (PGD).
Você também pode declarar seus criptoativos pelo celular ou tablet, por meio do aplicativo Meu Imposto de Renda (IRPF), disponível para celulares Android e iPhone (iOS). Há ainda a opção de preencher a declaração online pelo sistema do e-CAC, sem a necessidade de baixar o programa da Receita.
Atente-se para as categorias de criptoativos
Depois de baixar o programa para a declaração do IR, é preciso ficar atento às categorias de ativos referentes às criptomoedas. Isso porque a Receita divide as moedas digitais em diferentes categorias, sendo uma específica para o Bitcoin e outras para ativos como stablecoins, NFTs e tokens.
Para 2024, a Receita Federal segue a mesma padronização de códigos utilizados no ano anterior, que encontram-se na ficha “Bens e Direitos”. São nove grupos de criptomoedas, divididos da seguinte forma:
Número do código | Descrição |
Código 01 | Criptomoeda Bitcoin (BTC) – código exclusivo para declaração de Bitcoin |
Código 02 | Criptomoedas alternativas (altcoins), por exemplo: Ethereum (ETH), Bitcoin Cash (BCH), Litecoin (LTC), Cardano (ADA), Solana (SOL), Dogecoin (DOGE), BNB, XRP e outras; |
Código 03 | Criptoativos conhecidos como stablecoins, por exemplo: Tether (USDT), Brazilian Digital Token (BRZ), USD Coin (USDC), Binance USD (BUSD), TrueUSD (TUSD) e DAI. |
Código 10 | Código exclusivo para a declaração de tokens não fungíveis (NFTs) |
Código 99 | Outros criptoativos não incluídos nos códigos 1, 2, 3 ou 10, por exemplo: fan tokens, tokens de precatório, tokens de consórcio, tokens de crédito de carbono e recebíveis. |
Descreva os detalhes na ficha “Bens e Direitos”
A partir do momento que você define os tipos de criptomoedas que têm sob custódia, é chegada a hora de declarar cada uma em sua devida categoria. Elas devem ser registradas na ficha “Bens e Direitos” da seguinte forma:
- Abra o programa do IR da Receita Federal e clique na opção “Nova Declaração”;
- Selecione o tipo de declaração: “Completa” ou “Simplificada” (a escolha depende das suas informações e deduções);
- Clique na aba “Bens e Direitos”;
- Clique em “Novo” para adicionar um novo item;
- No campo “Código”, selecione o código da criptomoeda;
- No campo “Discriminação”, informe a quantidade de criptos que você possui, bem como a data de aquisição e o valor pago em reais;
- No campo “Situação em 31/12/2023”, informe o valor das criptomoedas em reais na data.
Caso tenha negociado criptomoedas em uma exchange, é preciso informar o CNPJ da corretora pela qual você realizou as negociações. Já em casos de negociação p2p (quando são feitas diretamente entre os usuários em uma blockchain), é preciso informar o CPF do responsável pela venda.
Atente-se ainda para um detalhe importante: a negociação de criptomoedas precisa ser feita de forma individual a cada nova transação. As corretoras geralmente disponibilizam um relatório com todas as operações já segmentadas por data e horário.
- Quer investir em criptomoedas de forma descomplicada? Através deste investimento, você pode se expor aos “próximos Bitcoins” (sem criar conta em exchanges!). Clique aqui para conhecê-lo gratuitamente.
Passo a passo para declarar ganhos com negociação de Bitcoin e criptomoedas no Imposto de Renda
Além de declarar o patrimônio de Bitcoin e criptomoedas, é preciso declarar os ganhos com operações realizadas – caso houver. Portanto, se você realizou alguma compra, venda ou troca de criptomoedas, deve preencher a aba “Operações comuns/Day-trade” com as informações de cada operação.
Sendo assim, as operações cripto com ganho de capital acima de R$ 35 mil estão sujeitas à tributação. Vale lembrar, entretanto, que a apuração de ganho de capital não segue o calendário do Imposto de Renda 2024. Isso porque o recolhimento do imposto precisa ser feito até o último dia útil do mês seguinte à operação, por meio de um DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais).
Para definir o valor exato das transações, você pode utilizar o Programa de Apuração dos Ganhos de Capital (GCAP) da Receita Federal. O DARF deve ser preenchido e pago toda vez que houver movimentações com lucro acima de R$ 35 mil ao mês. Para declarar os ganhos, siga este passo a passo:
- Clique na aba “Operações Comuns/Day-trade”;
- Use o “código de receita 4600” para informar os ganhos;
- No campo “Discriminação”, informe detalhadamente todas as operações realizadas com as criptomoedas, como compra, venda, permuta, doação, entre outras, indicando a data, a quantidade e o valor envolvido em cada uma delas.
Outro ponto importante é que se você negocia criptomoedas por meio de uma corretora internacional, deve ainda declarar mensalmente o saldo em reais e o lucro obtido por meio do DARF. Além disso, também precisa detalhar as transações no Imposto de Renda anual, assim como as outras operações envolvendo quaisquer investimentos financeiros.
Documentos e informações para declarar criptomoedas no Imposto de Renda 2024
Agora que você já conhece o passo a passo para declarar Bitcoin e criptomoedas no Imposto de Renda, é importante se organizar antes mesmo de preencher a declaração de fato. E tudo começa pela reunião dos documentos, relatórios e comprovantes necessários para facilitar o preenchimento, a fim de evitar problemas com o Fisco no futuro.
Para te ajudar nessa missão, veja os principais documentos que você deve ter em mãos na hora de fazer a sua declaração de criptomoedas. Confira a lista:
- Dados da pessoa física: CPF, nome completo, data de nascimento, endereço completo, profissão e dados bancários (caso tenha direito à restituição);
- Documentos das criptomoedas: extratos das exchanges que você utilizou para comprar, vender ou armazenar suas criptos, contendo informações detalhadas sobre as transações realizadas – como data, quantidade, valor em reais etc.;
- Informações sobre as operações: valor de venda, permuta e/ou doação devem constar na seção “Operações Comuns/Day-trade” do programa da Receita Federal ou do sistema online do e-CAC, indicando a data, a quantidade e o valor envolvido em cada operação;
- Informações sobre ganhos e perdas com criptomoedas: é importante ter informações detalhadas sobre os ganhos e perdas obtidos durante o ano-calendário, que também deverão ser preenchidas na seção “Operações Comuns/Day-trade”;
- Informações sobre a situação das criptomoedas em 31/12/2023: você deve informar a situação das criptomoedas no último dia do ano, ou seja, o valor em reais, na seção “Bens e Direitos”;
Por fim, é importante lembrar ainda que a declaração de Bitcoin e criptomoedas no Imposto de Renda deve ser feita com precisão e detalhamento, para evitar problemas com a Receita Federal. Em caso de dúvidas, é recomendado consultar um contador ou advogado tributarista.