Saber como declarar os Certificado de Depósito Bancário (CDBs) no Imposto de Renda é fundamental para evitar problemas com a Receita e até mesmo não correr o risco de cair na malha fina.
Dessa forma, é preciso ter muita atenção em como declarar CDBs no Imposto de Renda, considerando tanto o valor da aplicação como o rendimento dela.
Como funciona a tributação sobre CDBs?
Quem possui aplicações em CDB não precisa necessariamente declarar o Imposto de Renda, ao menos que se encaixe em algum dos fatores de obrigatoriedade listados acima. Nesse caso, é preciso declarar qualquer aplicação superior a R$ 140.
A alíquota de tributação do CDB varia de acordo com o prazo do investimento, sendo:
- Até 180 dias: alíquota de 22,5%;
- De 181 a 360 dias: alíquota de 20%;
- De 361 a 720 dias: alíquota de 17,5%;
- Acima de 721 dias: alíquota de 15%.
É de referir que os rendimentos são tributados na fonte, ou seja, o imposto é retido pelo banco ou corretora antes do pagamento dos rendimentos. É importante ressaltar, porém, que o IR incide apenas sobre o rendimento obtido, e não sobre o valor investido.
Para investimentos com resgate inferior a 30 dias também é incidido a alíquota do IOF que começa em 96% no primeiro dia e chega a zero no 30º dia.
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Como declarar CDBs no Imposto de Renda 2024?
No Imposto de Renda é preciso declarar não somente os rendimentos, mas também o próprio investimento, ainda que você não tenha que pagar o imposto, pois ele já foi retido na fonte. Veja o passo a passo:
Passo a passo para declarar CDBs no Imposto de Renda
Passo 1
Acesse o programa gerador da declaração do Imposto de Renda da Receita Federal. Feito isso, você terá que clicar na opção “Bens e Direitos”;
Passo 2
Depois, será preciso escolher o grupo “04 – Aplicações e Investimentos”. Uma vez feito isso, selecione o código “02 – Títulos públicos e privados sujeitos a tributação (Tesouro Direto, CDB, RDB e outros)”;
Passo 3
Clique então na opção “novo” e no campo “Situação em 31/12/2023”, informe o valor que você tinha investido em CDBs até essa data.
Passo 4
No campo “Situação em 31/12/2023”, informe o valor que você tem investido em CDBs até essa data. Insira o CNPJ da instituição financeira onde você investiu.
Não esqueça que no campo discriminação é preciso informar o nome da instituição e o número da conta. Caso seja conjunta, informe o CPF do co-titular.
Lembre-se de que é preciso preencher todos os investimentos em CDBs que você possui no momento da declaração, mesmo que eles estejam em bancos ou corretoras diferentes.
Exemplos:
Imagine que você tenha um investimento de R$10.000,00 em um CDB do banco X e outro investimento de R$15.000,00 em um CDB do banco Y. O passo a passo para declarar esses investimentos seria:
Investimento em CDB do banco X:
- Discriminação: CDB Banco X, conta 123456, investimento de R$10.000,00;
- Situação em 31/12/2022: R$10.000,00;
- Situação em 31/12/2023: R$11.000,00.
Investimento em CDB do banco Y:
- Discriminação: CDB Banco Y, conta 7891011, investimento de R$15.000,00;
- Situação em 31/12/2022: R$15.000,00;
- Situação em 31/12/2023: R$16.500,00.
Como declarar rendimentos de CDBs no Imposto de Renda?
Caso você tenha resgatado o seu CDB em 2023, ou então ele tenha vencido dentro deste ano-calendário, é necessário também declarar os rendimentos do CDB no Imposto de Renda, conforme demonstrado abaixo.
Passo a passo para declarar rendimentos de CDBs no Imposto de Renda
Dentro do programa da Receita Federal você precisa encontrar a opção “Rendimentos Sujeito à Tributação Exclusiva/Definitiva”;
Clique no botão “Novo” para informar um novo rendimento. Selecione então o código “06 – Rendimentos de aplicações financeiras” e posteriormente escolha se eles são do titular ou de dependentes;
Informe o nome da fonte pagadora (banco ou corretora) e o CNPJ, bem como o valor líquido do rendimento recebido. Faça isso para todas as aplicações que você resgatou no ano passado.
Documentos e informações para declarar CDBs no Imposto de Renda 2024
Para declarar os CDBs no Imposto de Renda (IR), é importante ter em mãos alguns documentos para que você não tenha problemas depois, sendo eles:
- Nome completo, CPF, data de nascimento e endereço;
- Nome do banco ou corretora em que o CDB está investido, número da conta e valor investido;
- Valor total dos rendimentos e do imposto retido na fonte pelo banco ou corretora;
- Em caso de resgate antecipado, é necessário informar o valor resgatado e a data do resgate;
- É recomendável ter em mãos também os comprovantes de investimento dos CDBs para verificar as informações e evitar possíveis erros.
Lembre-se que a declaração incorreta ou a omissão de informações pode levar a problemas com o Fisco e gerar multas e penalidades. Neste ano de 2024, a declaração se inicia no dia 15 de março e termina no dia 31 de maio.
Em resumo, declarar CDBs no Imposto de Renda é uma obrigação de todos os investidores que possuem esse tipo de aplicação. É importante prestar atenção às regras estabelecidas pela Receita Federal para evitar multas e outros problemas.
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