Declarar um consórcio no imposto de renda pode parecer um pouco complicado à primeira vista, mas é uma tarefa relativamente simples. É importante lembrar que, assim como qualquer outra informação, é fundamental que todas as informações estejam corretas e sejam declaradas de maneira adequada para evitar problemas com o Fisco.
Nesse sentido, é muito importante se atentar para como declarar consórcio no Imposto de Renda para que você não enfrente problemas com o fisco.
Como funciona a declaração de consórcios no Imposto de Renda 2024?
Se você paga um consórcio no valor superior a R$ 5 mil, é preciso declarar o pagamento no imposto de renda, ainda que você não tenha sido contemplado. Por isso é necessário ter bastante atenção para depois não ter problemas com o fisco.
Vale dizer, no entanto, que você não precisa pagar imposto pelo fato de ter um consórcio, somente precisa declará-lo para que a Receita Federal tenha ciência disso. Dessa forma, quando você for contemplado, terá como mostrar de onde veio o valor do bem.
Outro ponto de atenção é se o consórcio foi contemplado ou não. Pois, dependendo da situação, será preciso fazer a declaração de forma diferente.
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Como declarar consórcios no Imposto de Renda?
Agora que você já sabe que é necessário declarar consórcio no IR, veja como isso pode ser feito.
Passo a passo para declarar consórcio não contemplado no IR
Passo 1
Se o seu consórcio ainda não foi contemplado, primeiramente você precisa localizar a ficha “Bens e Direitos” que fica no menu ao lado esquerdo da tela do Programa de Declaração da Receita Federal.
Passo 2
Clique em “Novo” e na sequência escolher o item “99 – Outros Bens e Direitos”. Então você terá que escolher a opção “05 – Consórcio não contemplado” e informar o CNPJ da administradora do consórcio.
Passo 3
Feito isso, basta então entrar no campo “Discriminação” e informar todos os detalhes, como o nome da administradora e o bem que você pretende adquirir com a carta de crédito.
Além disso, é preciso informar também o número total de parcelas, o valor da carta e as parcelas que foram pagas durante o ano de 2023.
Portanto, se você começou a pagar no ano passado, na situação em 31/12/2022 coloque o valor 0, e na situação em 31/12/2023 a somatória de todas as parcelas.
Se você já pagava o consórcio anteriormente, coloque o valor que tinha pago até 31/12/20221, some as parcelas pagas no ano passado ao valor, e então coloque o valor pago em 31/12/2023.
Passo 4
Depois é só clicar em OK para concluir.
Passo a passo para declarar consórcio contemplado no IR 2024
Se o consórcio for contemplado, independentemente se for por lance ou sorteio, é preciso então dar baixa na ficha de consórcio e abrir uma nova ficha declarando o bem adquirido no IR.
Lembre-se que isso vale se você foi contemplado em 2023. Nesse caso, abra a ficha “Bens e direitos” e veja onde estava declarado o consórcio anteriormente.
Se você já vinha declarando o consórcio, ao importar a declaração do IR de 2023, a ficha já vai aparecer automaticamente na sua relação de bens.
Acesse o campo “Discriminação” e informe o valor total das parcelas que foram pagas em 2023 e relate também a contemplação, informando se ela foi por sorteio ou lance.
Caso você tenha sido contemplado por lance, é necessário dizer qual foi o valor dele.
Por fim, no campo “Situação em 31/12/2023” coloque o valor zero e clique em OK. Assim você terá dado a baixa.
Logo depois, abra a aba “Bens e Direitos” e clique em “Novo”. Escolha o grupo e o código do bem que foi adquirido.
Se foi imóveis, o grupo é “01 – Bens Imóveis” e o código pode variar, como por exemplo “11 – apartamento” ou “12 – casa”. Se foi um carro, o grupo é “02 – Bens Móveis” e o código “01 – Veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto”.
Depois, preencha a discriminação com todos os detalhes e falar que o bem foi adquirido com carta de consórcio após contemplação.
Será preciso, na “Situação em 31/12/2022”, colocar o valor 0, e na “Situação em 31/12/2023” colocar o valor declarado na ficha consórcio em 31/12/2022 acrescido das parcelas que foram pagas o ano passado e mais o valor do lance.
Quando o consórcio foi contratado e contemplado no mesmo ano?
Em caso de contratação e contemplação dentro do mesmo ano, você precisa proceder como faria em um consórcio não contemplado.
Todavia, nos campos “Situação em 31/12/2022” e “Situação em 31/12/2023” deixe o valor 0 em ambos. Depois na aba “Discriminação” diga que o consórcio foi adquirido e contemplado no mesmo ano.
Por fim, é só abrir uma nova ficha para declarar o bem adquirido e então escolher os campos indicados para esse bem.
Para não errar nos valores, tenha em mãos a declaração que pode ser obtida junto à administradora do consórcio. Lembrando que o prazo para declaração do IR vai do dia 15 de março até o dia 31 de maio de 2024.
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