A comprovação de renda é um requisito necessário em diversas situações, como na solicitação de crédito ou para alugar um imóvel. Porém, nem sempre é fácil apresentar a documentação adequada, principalmente para quem trabalha por conta própria.
Nesse sentido, a Decore (Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos) surge como uma alternativa para comprovar a renda de forma segura e legalmente válida. Emitida por um profissional contábil, esse documento atesta a veracidade dos dados informados pelo declarante sem a necessidade de emissão de um holerite.
O que é a Decore?
A Decore é um documento contábil que serve como comprovante de renda para profissionais autônomos, MEIs, empresários e outros trabalhadores que não possuem vínculo empregatício formal. Ela foi instituída pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) em 1993, e passou por diversas alterações desde então.
A Decore é um documento que pode substituir o holerite para quem não trabalha com carteira assinada. Trata-se de uma certidão segura e legalmente válida, que pode ser utilizada em diversas situações que exigem comprovação de renda, como solicitações de crédito, empréstimos bancários, financiamentos imobiliários etc.
Para que serve a Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos?
O principal objetivo de uma Decore é comprovar a renda de profissionais autônomos e/ou trabalhadores que não possuem vínculo empregatício formal. Por meio desse documento, é possível atestar a veracidade dos dados informados pelo declarante, o que é fundamental em diversas situações, como por exemplo:
- Na solicitação de crédito ou empréstimos bancários, para comprovar a capacidade de pagamento do solicitante;
- No aluguel de imóveis, quando é exigido comprovante de renda;
- Na participação em licitações públicas, quando é necessário comprovar a capacidade financeira para execução do serviço;
- Na solicitação de abertura de conta ou aumento do limite bancário, para comprovar a renda do solicitante;
- Em processos judiciais, para ser utilizada como prova em ações trabalhistas, por exemplo.
A Decore é um documento importante para garantir a veracidade da informação prestada pelo declarante, proporcionando mais segurança e credibilidade nas transações financeiras e comerciais.
Quem pode emitir a Decore?
A emissão de uma Decore só pode ser feita por um profissional contábil registrado no Conselho Regional de Contabilidade (CRC) da sua região. Esses profissionais devem ter conhecimento técnico e as habilidades necessárias para atestar a veracidade das informações contidas na declaração de renda.
O profissional contábil que emite a Decore precisa ainda ter em mãos os documentos que comprovem a renda declarada pelo solicitante, como extratos bancários, recibos, contratos, entre outros. Além disso, é preciso que o profissional tenha conhecimento da situação financeira do solicitante, a fim de verificar se a renda informada condiz com a realidade.
Vale ressaltar que, para emitir a Decore, o profissional contábil deve estar em dia com suas obrigações junto ao CRC e à Receita Federal, garantindo a legalidade do documento emitido.
Como emitir a Decore?
Para emitir a Decore, o interessado deve procurar um profissional contábil registrado no Conselho Regional de Contabilidade (CRC), que irá solicitar os documentos necessários e, após análise das informações, emitirá a Decore, atestando a veracidade dos dados informados pelo solicitante.
Como utilizar o sistema da Decore?
A emissão da Decore é feita por meio de um sistema eletrônico, disponibilizado pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC). Esse sistema é seguro e de fácil acesso, permitindo que o profissional contábil registre as informações necessárias e emita o documento de forma rápida e eficiente.
Para utilizar o sistema eletrônico da Decore, o profissional contábil deve primeiro se cadastrar no site do CFC. Em seguida, deve seguir os seguintes passos:
- Informar os dados do solicitante;
- Informar os dados da atividade profissional;
- Informar a renda declarada;
- Validar as informações;
- Emitir a Decore.
Quais são os requisitos necessários para a emissão da Decore?
Para emitir a Decore, o contador deve solicitar ao solicitante documentos que comprovem a renda declarada. Alguns dos documentos exigidos são:
- Extratos bancários;
- Recibos de pagamento;
- Contratos de prestação de serviços;
- Notas fiscais;
- Declaração de Imposto de Renda.
Além disso, o profissional deve solicitar outras informações complementares, como dados pessoais do solicitante, dados da atividade profissional exercida e outras informações que possam ser relevantes para a análise da renda declarada.
É importante ressaltar que os documentos exigidos podem variar de acordo com a atividade profissional exercida pelo solicitante e com as particularidades de cada caso. Por isso, é fundamental que o solicitante informe de forma clara e precisa todas as informações e documentos necessários para a emissão da Decore.
Qual o prazo de validade de uma Decore?
De acordo com a legislação, a validade da Decore é de 90 dias a partir da data de emissão. Após esse prazo, a declaração perde sua validade e não pode mais ser utilizada como comprovante de renda.
Porém, é importante destacar que em alguns casos, como em processos seletivos para financiamento imobiliário ou empréstimos, por exemplo, pode ser necessário apresentar uma Decore atualizada e emitida em um prazo mais recente.
Por que fazer a Decore?
A emissão de uma Decore é importante porque representa uma comprovação de renda de um indivíduo de forma legal e transparente. A Decore é aceita em diversos órgãos e instituições financeiras, como bancos e cartórios.
A Decore garante a regularidade da atividade profissional exercida pelo solicitante, uma vez que a declaração deve ser emitida por um profissional contábil registrado no Conselho Regional de Contabilidade (CRC). Dessa forma, o documento oferece maior segurança jurídica e confiabilidade aos processos em que a comprovação de renda é exigida.
Por fim, é importante destacar que a emissão da Decore é uma forma de garantir a transparência e a legalidade das atividades econômicas do solicitante, já que a declaração é emitida com base em documentos comprobatórios da renda declarada, e só pode ser emitida por um profissional habilitado e registrado no órgão de classe.