Ao se investir em uma aplicação ligada a uma instituição financeira, sempre existe o risco do investimento evaporar devido a um calote ou falência. Porém, no Brasil, existe um sistema que afasta, de certa forma, esse temor: o FGC.
Em resumo, o FGC funciona como uma proteção para que o investidor tenha mais segurança em alguns tipos de aplicação disponíveis no mercado.
O que é o FGC?
FGC é a sigla de Fundo Garantidor de Crédito, que é uma associação privada civil sem fins lucrativos cujo propósito é recuperar parte do dinheiro do investidor em caso da instituição bancária ou corretora de valores falir.
Nesse sentido, se isso ocorrer, parte do dinheiro que você tem em conta-corrente, poupança ou aplicações financeiras cobertas pelo fundo serão ressarcidas.
Pode-se dizer, portanto, que o fundo funciona como um tipo de seguro, uma vez que ele é uma proteção para garantir estabilidade na economia do país.
Quem administra o Fundo?
O Fundo Garantidor de Crédito é administrado por uma associação civil privada que não possui fins lucrativos.
Assim sendo, o dinheiro que o mantém é oriundo dessas instituições. Vale dizer que acima de um pagador de dívidas o fundo possui profissionais que agem de forma preventiva em todo o sistema financeiro.
O fundo garantidor é composto por um conselho de administração e uma diretoria executiva, que são formados por profissionais independentes das empresas associadas.
Todavia, os nomes de conselheiros, bem como de diretores são sujeitos a aprovação pelo Banco Central e devem estar de acordo com os termos de confidencialidade.
Por que o Fundo Garantidor de Crédito foi criado?
O Fundo Garantidor de Crédito foi criado para proteger os depositantes e investidores de eventuais quebras da instituição bancária, bem como colaborar para a estabilidade do sistema financeiro.
Além disso, caso haja uma crise bancária no país, é ele quem auxiliará as pessoas que perderiam praticamente tudo. Por isso, é dito na literatura clássica que o fundo atua como um paybox plus.
Como funciona o FGC?
Para manter o fundo, as instituições financeiras que são associadas contribuem mensalmente com 0,0125% dos depósitos elegíveis à garantia.
Vale destacar, que segundo normas do Banco Central, é obrigatório que uma instituição bancária se associe ao Fundo Garantidor de Crédito. Nesse sentido, devem fazer parte do fundo, todas as instituições que:
- recebem depósito à vista;
- captam recursos através de letras hipotecárias;
- transacionam letras de câmbio;
- captam recursos através de operações de títulos de emissão.
Nesse sentido, as instituições que atendem a esses parâmetros são os bancos em geral, financeiras, sociedades de crédito imobiliário, associações de empréstimo, etc.
Se alguma dessas instituições falir ou tiver alguma intervenção, é usado o montante acumulado do fundo para pagar os investidores e correntistas.
Quais são os investimentos cobertos?
Há diversos tipos de investimentos cobertos pelo FGC no Brasil, o que traz mais segurança para os investidores. São eles:
- Caderneta de Poupança;
- Certificado de Depósito Bancário (CDB);
- Letras de Câmbio;
- Letra de Crédito Imobiliário (LCI);
- Letra de Crédito do Agronegócio (LCA);
- Letras Hipotecárias (LH).
É de referir que em qualquer um desses investimentos, a cobertura do FGC é sempre a mesma, respeitando o valor individual de cada investimento, bem como o valor total.
Qual é o valor garantido pelo fundo?
O valor de garantia do FGC é de R$ 250 mil por CPF em todas instituições financeiras de um mesmo conglomerado.
Em outros termos, se você tem até R$ 250 mil em um banco, o valor será garantido na íntegra. Caso tenha mais, perderá o valor excedente.
Em vista disso, é recomendado que os investidores não coloquem um valor superior a esse em uma única instituição bancária, diversificando o montante em várias instituições diferentes.
Além do valor individual, há um teto de R$ 1 milhão coberto a cada quatro anos. Portanto, se o investidor tiver 6 aplicações de R$ 250 mil em 6 instituições diferentes e todas vierem a falir, ele perderá R$ 500 mil de toda forma por conta do valor total.
Outro ponto que merece atenção é em relação à conta conjunta. Se um investidor tem uma conta com sua esposa no valor de R$ 500 mil e o banco vá à falência, cada um recebe R$ 125 mil e não R$ 250 mil cada.
Quais investimentos não possuem garantia?
É possível notar que o fundo garante apenas depósitos ligados às instituições financeiras. Por isso existem diversos outros que não possuem essa garantia de investimentos, como:
- Debêntures;
- Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI);
- Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA);
- Letra Imobiliária Garantida (LIG).
- Tesouro Direto;
- Ações.
Portanto, ao investir nesses títulos você está assumindo um risco maior. Entretanto, há de se dizer que no caso dos fundos, como um Fundo de Investimento Imobiliário, você não se preocupa em caso de falência da corretora.
Até porque, se isso acontecer, você pode transferir a gestão do fundo para outra entidade. O risco está somente se o próprio fundo de investimento vier a falir.
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Por que o Tesouro Direto não tem cobertura?
Em relação ao Tesouro Direto, apesar de não ter a cobertura do fundo, ele é considerado um papel seguro, porque é emitido pelo Tesouro Nacional.
Dessa forma, o responsável pelo pagamento é o próprio Governo Federal, e o único risco é ocorrer um calote por parte dos órgãos públicos, o que é geralmente improvável.
Nesse sentido, vale apontar que os títulos do Tesouro Direto não são cobertos pelo FGC, por não serem emitidos pelo sistema bancário.
Ou seja, é o próprio governo que faz a sua emissão, e por isso a segurança desses títulos é a confiança que se tem no próprio Governo Federal que historicamente nunca deu um calote em uma dívida pública.
Investimento em ações não possuem nenhuma garantia?
Investimentos em renda variável de nenhuma natureza contam com a proteção do Fundo. No entanto, se você tiver algum problema com uma corretora de valores na Bolsa, poderá transferir a custódia dos papéis para outra instituição bancária.
Além disso, existe o Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos da B3. Ele garante o pagamento de até R$ 120 mil e pode ser acionado em caso de liquidação extrajudicial de uma corretora, ou quaisquer outras ações.
O FGC é confiável?
O Fundo Garantidor de Crédito é uma das instituições mais confiáveis do país, uma vez que em sua história nunca houve calote. Para se ter uma ideia, já foram pagas garantias referentes a mais de 30 falências de bancos.
No total, o patrimônio do fundo ultrapassa R$ 60 bilhões, sendo que suas reservas estão dentro dos padrões internacionais estabelecidos.
Vale destacar que em caso extremo, os associados podem fazer contribuições adicionais e até mesmo outras linhas de créditos para honrar com os pagamentos.
No entanto, ainda que seja uma instituição sólida e sempre tenha honrado o seu compromisso, em casos extremos o investidor pode levar anos para recuperar o seu investimento.
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Como acionar o fundo em caso de falência do banco?
O acionamento do FGC é bem simples. Em caso de falência do banco, o liquidante em conjunto com o fundo prepara a relação dos investidores, bem como os documentos necessários, informando o valor que cada um tem a receber.
Com base nessa lista, o fundo escolhe um banco pagador e as agências mais próximas dos investidores para gerar mais comodidade e rapidez no pagamento da garantia.
Essa escolha das agências se dá levando em consideração os endereços cadastrados pelos investidores na instituição bancária. Se não houver agência do Banco Pagador na cidade do investidor, isso acontecerá no município mais próximo.
Como é feito o pagamento dos recursos do FGC?
O pagamento do FGC será divulgado por meio de edital publicado nas praças onde tiver maior quantidade de credores. Para as demais praças será enviada uma carta para cada investidor contendo:
- O dia do pagamento;
- Documentação que deverá ser apresentada;
- Agência que deverá comparecer.
Depois de publicado, os investidores têm até 120 dias para o recebimento. Passado esse período, os credores remanescentes deverão somente receber da instituição emissora.
Em caso de pessoas jurídicas é o representante legal quem deverá comparecer à agência do Banco Pagador munido da documentação solicitada no edital.
Para receber o recurso é necessário assinar um termo de cessão, sendo que todos os detalhes são mostrados no dia do recebimento.
Históricos de pagamentos do FGC
O Fundo Garantidor de Crédito foi criado no ano de 1995, após uma resolução do Conselho Monetário Nacional determinar que deveria ser criada uma entidade privada, sem fins lucrativos, para administrar mecanismos de proteção a titulares de crédito.
Desde então, o fundo atuou 36 vezes em liquidações de instituições e decretos de falências. Dentre os casos que foi necessária a intervenção estão a falência do Bamerindus, Cruzeiro do Sul, Banco Rural e BVA.
O Bamerindus que faliu em 1997 foi a maior despesa que o Fundo Garantidor de Crédito já teve, com o total desembolsado chegando a R$ 3,744 bilhões. Na sequência vieram o Banco Cruzeiro do Sul e posteriormente o BVA.
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