Em alguns momentos da economia, o recesso leva muitas empresas a enfrentarem dificuldades e buscarem alternativas para quitar suas dívidas, sendo uma delas a recuperação extrajudicial.
Dessa forma, a recuperação extrajudicial se apresenta como um mecanismo mais ágil e até mesmo menos burocrático do que a recuperação judicial.
O que é recuperação extrajudicial?
A recuperação extrajudicial é um procedimento previsto na legislação brasileira que permite a renegociação de dívidas de uma empresa com seus credores, fora do âmbito judicial.
Este processo é regulamentado pela Lei de Falências e Recuperação de Empresas (Lei nº 11.101/2005) e representa uma alternativa para as empresas que enfrentam dificuldades financeiras, mas ainda possuem condições de reestruturar suas dívidas.
Nesse caso, a empresa negocia diretamente com seus credores para chegar a um acordo sobre a reestruturação das dívidas. Esses acordos podem envolver prazos mais longos para pagamento, descontos nos valores devidos, redução de juros elevados, entre outros.
Após a negociação e a assinatura do plano de recuperação pelos credores, o acordo deve ser submetido à homologação pela Justiça. Ela é necessária para que o plano tenha validade e para assegurar sua execução.
Como funciona a recuperação extrajudicial?
A recuperação extrajudicial envolve uma intervenção judicial mais limitada se comparada à recuperação judicial. O foco está na negociação entre a empresa e os credores, sem que haja a necessidade de um processo mais extenso e complexo.
Este tipo de recuperação oferece maior flexibilidade, pois permite que a organização e os credores definam as condições mais adequadas para a reestruturação das dívidas, adaptadas à realidade do fluxo de caixa da empresa.
Portanto, essa é uma ferramenta importante para evitar a falência da organização, permitindo a continuidade das operações e a manutenção dos empregos.
Ao contrário da recuperação judicial, que abrange todos os credores, a recuperação extrajudicial afeta apenas os credores que concordaram com o plano.
É importante ressaltar, porém, que a recuperação extrajudicial é adequada para situações em que a organização ainda tem capacidade de negociação e os credores estão dispostos a renegociar as dívidas.
Quem pode pedir recuperação extrajudicial?
A maior parte das empresas, incluindo sociedades empresárias e empresários individuais, pode buscar a recuperação extrajudicial. Isso abrange desde pequenas companhias até grandes corporações.
No entanto, de acordo com a Lei de Recuperação de Empresas (Lei nº 11.101/2005), algumas entidades que são regidas por legislações específicas não estão aptas a requerer a recuperação judicial, como por exemplo:
- instituições financeiras;
- cooperativas de crédito;
- entidades de previdência complementar;
- sociedades operadoras de plano de assistência à saúde;
- sociedades seguradoras;
- sociedades de capitalização.
Além disso, a empresa não deve estar em estado de falência e deve ser capaz de comprovar sua solvência. Ou seja, esse processo é destinado a empresas que, apesar das dificuldades financeiras, ainda possuem capacidade de cumprir com os compromissos.
Qual a diferença entre recuperação judicial e recuperação extrajudicial?
A recuperação judicial e a recuperação extrajudicial são dois mecanismos legais disponíveis no Brasil para auxiliar empresas em dificuldades financeiras, mas elas diferem significativamente em termos de procedimento e aplicabilidade.
A recuperação judicial é um processo mais formal e complexo, que ocorre sob a supervisão do judiciário. Quando uma empresa não consegue cumprir suas obrigações financeiras, ela pode pedir a recuperação judicial para reestruturar suas dívidas e evitar a falência.
Neste processo, a companhia apresenta um plano de recuperação, que deve ser aprovado em assembleia de credores e posteriormente homologado pela justiça.
Durante a recuperação judicial, a organização continua operando, mas sob a supervisão de um administrador judicial, e conta com uma série de proteções legais, como a suspensão de todas as ações e execuções contra a empresa.
Por outro lado, a recuperação extrajudicial é uma forma menos intrusiva e mais ágil de reestruturação de dívidas, ocorrendo principalmente fora do ambiente judicial.
Neste caso, a empresa negocia diretamente com os credores para alcançar um acordo sobre a reestruturação das dívidas.
Quais as vantagens da recuperação extrajudicial?
A recuperação extrajudicial oferece várias vantagens para organizações em dificuldades financeiras, particularmente em termos de agilidade e flexibilidade. Primeiramente, ela permite uma negociação mais rápida e direta com os credores.
Ao invés de passar por um longo processo judicial, pode-se negociar diretamente os termos da reestruturação de suas dívidas. Isso não apenas acelera o processo, mas também possibilita um acordo mais adaptado às necessidades específicas da empresa.
Outra vantagem significativa é a menor exposição pública no mercado de capitais e o impacto reduzido sobre a imagem e as operações da organização.
Pois, diferentemente da recuperação judicial, que é um processo público e pode afetar a confiança de clientes, fornecedores e investidores, a extrajudicial é mais discreta.
Dessa maneira, esse processo pode ajudar a manter a normalidade nas operações comerciais e preservar importantes relações de negócios.
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Para iniciar um processo de recuperação extrajudicial, a empresa deve estar enfrentando dificuldades financeiras, mas ainda ter capacidade de negociar suas dívidas. É necessário que ela não esteja em estado de falência e que consiga elaborar um plano de reestruturação de dívidas que seja aceitável para uma parcela significativa dos credores.
Basicamente há dois tipos de recuperação extrajudicial: a de homologação facultativa e a de homologação obrigatória. Elas são definidas pelo critério da adesão unânime ou não dos credores ao acordo apresentado.
A recuperação judicial é um processo mais complexo e formal, que ocorre sob supervisão judicial, destinado a empresas em situação financeira mais crítica. A recuperação extrajudicial, por outro lado, envolve a negociação direta da empresa com seus credores, é menos burocrática e geralmente mais rápida.
A recuperação extrajudicial ocorre quando uma empresa, enfrentando dificuldades financeiras, opta por negociar diretamente com seus credores a reestruturação de suas dívidas, antes de chegar a uma situação de insolvência que exigiria a recuperação judicial ou a falência.
Não podem pedir recuperação extrajudicial as entidades que são regidas por legislações específicas, como instituições financeiras, cooperativas de crédito, entidades de previdência complementar, sociedades operadoras de plano de assistência à saúde, sociedades seguradoras, sociedades de capitalização, entre outras.