Investir em ações de uma empresa na bolsa tem se tornado uma atividade lucrativa que faz parte do mercado financeiro. No entanto, no ritmo cada vez mais acelerado de análise de investimentos, é comum esquecer que o que de fato se está adquirindo ao se comprar ou vender ações é a fração de uma Sociedade Anônima.
Isso porque as ações que diariamente são negociadas na bolsa de valores e que vem cada vez mais conquistando os mais variados públicos são, na verdade, pequenas partes de empresas classificadas como Sociedade Anônima. Dessa forma, ao comprar ações, o investidor está se tornando proprietário de uma fração de uma companhia.
O que é Sociedade Anônima?
Sociedade anônima, ou simplesmente SA, é uma das modalidades possíveis para abertura de empresa, e está regulada pela Lei 6.404/76, a chamada Lei das SA. A classificação diz respeito à responsabilidade dos sócios, pois é preciso saber precisamente o que ocorre com o patrimônio da empresa e dos sócios na hipóteses de sucesso ou fracasso.
No caso da Sociedade Anônima, é possível haver tantos sócios quantos estejam interessados em adquirir frações dessa empresa. A responsabilidade, nesse caso, é limitada ao valor investido nas cotas no momento da emissão. Sendo assim, em caso de prejuízo ou falência da empresa, cada sócio responde apenas no limite do seu investimento.
Essa é uma modalidade bastante interessante sobretudo para grandes empresas, pois a possibilidade de vender pequenas frações da empresa a torna capaz de captar um alto volume de recursos rapidamente. Assim, as cotas ficam disponíveis para venda na bolsa de valores se houver abertura de capital, e todo o processo é regulado pela CVM – Comissão de Valores Mobiliários.
Como uma Sociedade Anônima é organizada?
De acordo com a lei, existem 4 órgãos imprescindíveis dentro de uma Sociedade Anônima. São eles (i) assembleia geral; (ii) diretoria; (iii) conselho de administração; e (iv) conselho fiscal.
Primeiramente, a Assembleia Geral é composta por todos os sócios da empresa. Portanto, todos os cotistas possuem direito de decisão dentro de uma sociedade anônima, com poder limitado à porcentagem de sua fração. Já a diretoria é quem de fato administra a empresa e representa seus interesses. Os diretores são escolhidos pela Assembleia Geral ou pelo Conselho da Administração.
Já o Conselho da Administração deve ser escolhido pela Assembleia Geral, e o Conselho Fiscal é responsável pelas demonstrações financeiras e obrigações fiscais.
A estrutura organizacional dentro de uma Sociedade Anônima é muito importante justamente porque os sócios, ou donos, da empresa são pulverizados. A estrutura garante que as decisões sejam tomadas em consonância com o direito e os interesses de todos os sócios.
Por fim, o poder de decisão final sempre será dos sócios majoritários, ou seja, que possuam mais de 51% das cotas da empresa. Além deles, há também o acionista controlador, que, dentre os sócios, é escolhido para ter poder de mando.
Tipos de Sociedade Anônima
Existem dois tipos principais de Sociedade Anônima, e o que os diferencia é a possibilidade de compra de ações da empresa na bolsa de valores.
Assim, a Sociedade de Capital Aberto, é aquela empresa que disponibiliza cotas da sociedade na bolsa de valores para compra por qualquer pessoa. Nesse contexto, a aquisição de apenas uma cota já confere direitos ao adquirente perante a sociedade.
Contudo, o que faz com que a empresa seja uma Sociedade Anônima não é a abertura de capital, mas o limite da responsabilidade dos sócios nas cotas as quais possui. Por isso, há também a Sociedade de Capital Fechado, que igualmente pode possuir muitos sócios, limitados em sua responsabilidade, na qual no entanto não é possível ao público em geral adquirir frações da empresa. Essas companhias não estão na bolsa de valores.
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Qual o processo para abrir uma sociedade anônima?
Abrir sociedade anônima não é muito difícil, mas é preciso cumprir alguns requisitos legais. São eles:
- Elaborar um contrato social
- Contratar um contador
- Abrir um CNPJ perante a Receita Federal
- Possuir o Documento Básico de Entrada (DBE)
- Pagar o Documento de Arrecadação Estadual (DAE)
- Comprovar endereço da sede da empresa
- Recorrer à Junta Comercial para confirmar possibilidade de efetivação do negócio
No mais, a abertura de capital da empresa na bolsa de valores deve ser uma etapa mais avançada. É preciso que a empresa esteja devidamente regularizada perante os órgãos oficiais e que possua um plano de negócio minimamente estruturado para captar recursos de forma eficaz.
Ainda assim, o mais comum é que empresas do tipo Sociedade Anônima possuam investidores com grande capacidade econômica em um primeiro momento. Dessa forma, fica mais fácil alavancar a empresa e oferecer credibilidade aos futuros sócios.