Antes de realizar as aplicações, o investidor deve sempre verificar quanto à taxa de custódia de sua instituição para que possa incluí-la nos cálculos dos seus rendimentos. Porém, algumas instituições não realizam mais a cobrança dessa taxa.
O que é taxa de custódia?
A taxa de custódia é uma porcentagem cobrada ao investidor pelos bancos, corretoras, ou até mesmo pela B3, a Bolsa de valores brasileira, para arcar com os custos de manter as aplicações financeiras seguras e registradas na plataforma.
Antes de serem registrados por via digital, os investimentos eram registrados por meio de certidões de papéis. Por esse motivo, até hoje alguns títulos ainda são chamados de papéis, principalmente as ações.
Desse modo, havia documentos físicos e, por isso, era necessário que empresas especializadas os guardassem para que não se perdessem ou fossem extraviados.
A partir daí surgiu a taxa de custódia, que é um valor cobrado pelas instituições financeiras que cobre os custos administrativos de registro e de possíveis atualizações dos investimentos.
Por que a taxa de custódia é cobrada?
Os custodiantes são todas as instituições financeiras que cobram a taxa de custódia. A Bolsa de Valores Brasileira (B3), bem como alguns bancos e corretoras, coleta essa taxa como uma forma de remuneração pela função de administrar os investimentos.
A taxa de custódia é cobrada, pois essas instituições “protegem” os registros das aplicações dos investidores e, por esse serviço, elas recebem esse pagamento de volta.
No caso da B3, a cobrança dessa taxa também é voltada ao custo de infraestrutura, de equipe e de toda a operação que envolve os títulos diariamente transacionados.
Essa taxa está presente tanto para ativos de renda fixa, quanto para ativos de renda variável. Porém, é mais comum serem encontradas em títulos públicos do Tesouro Direto, por exemplo.
Como essa taxa é cobrada?
A taxa de custódia é cobrada em cima do valor total da aplicação em carteira, ou seja, o valor total investido. Geralmente, essa cobrança é realizada semestralmente, em duas parcelas, sendo a primeira no primeiro dia de janeiro e a segunda no primeiro dia de julho.
Porém, essa taxa também pode ser cobrada nas seguintes circunstâncias:
- No resgate antecipado do título;
- No encerramento da posição;
- Nos eventos de custódia.
Segundo a regra anterior, o valor da taxa era de 0,25% a.a. Entretanto, em janeiro de 2022, o Tesouro Direto e a B3 resolveram reduzir a taxa para 0,20% a.a. Isso se deu com o intuito de atrair maior aderência dos investidores, e por conta da popularização e crescimento dos mais variados tipos de investimento.
Utilizando um exemplo simples, com valores hipotéticos, a cobrança da taxa ficaria da seguinte forma: se o investidor tiver aplicado R$1 mil em um Tesouro IPCA+, considerando custódia de 0,20% a.a., ele pagará um valor de R$2,00 por ano.
É importante ressaltar também que, desde agosto de 2020, o título público Tesouro Selic foi isento da taxa de custódia para investimentos de até R$10 mil. A taxa será cobrada apenas para aplicações que excederem esse valor por investidor (CPF).
Desse modo, se o investidor realiza uma aplicação de R$12 mil no Tesouro Selic, a taxa será cobrada somente sobre os R$2 mil, que é o valor que excede a cobertura estipulada.
A bolsa de valores também cobra a taxa de custódia para investimentos de renda variável, entretanto, apresenta algumas condições diferentes dos títulos públicos. As aplicações de até R$20 mil são isentas. A partir daí, a cobrança da taxa varia; quanto maior o patrimônio aplicado, menor a porcentagem de cobrança da custódia.
Produtos que cobram taxa de custódia
Conforme mencionado, a taxa de custódia é cobrada, principalmente, em títulos públicos do Tesouro Direto. Alguns desses produtos são:
- Tesouros Prefixados (com ou sem Juros semestrais);
- Tesouro Selic;
- Tesouros IPCA+ (com ou sem Juros Semestrais).
Além dos produtos do Tesouro Direto, essa taxa também pode ser cobrada pela B3 para investimentos em ouro, produtos de renda variável como ações e fundos de investimento, entre outros.
Como não pagar a taxa de custódia?
Várias instituições digitais, tanto corretoras, quanto bancos, já passaram a oferecer taxa zero, ou seja, elas não cobram mais a taxa de custódia como compensação pelos serviços prestados.
Cabe ao investidor fazer um levantamento de quais são as organizações financeiras que realizam essa cobrança, e ponderar se os valores estão de acordo com os serviços e produtos que oferecem.
Nos casos em que há a cobrança da taxa de custódia, é importante que o investidor examine, por exemplo: a estabilidade da plataforma digital, a funcionalidade da home broker, a experiência de usuário da plataforma, bem como os tipos de produto de investimento oferecidos pela instituição.
Caso contrário, a melhor maneira de escapar da cobrança da taxa de custódia é recorrer a uma corretora, ou banco digital, que oferece isenção desse valor. Entretanto, deve-se também realizar a avaliação da plataforma e dos serviços, e optar pela escolha mais viável.
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