A previdência privada é um dos principais investimentos do mercado, sendo uma das melhores opções para quem deseja complementar a aposentadoria oferecida pelo INSS.
A tributação da previdência privada é um tema relevante para quem deseja investir nessa modalidade, uma vez que ela pode impactar diretamente no retorno financeiro da aplicação. Além disso, compreender como funciona a tributação pode te ajudar a escolher a melhor opção de investimento de acordo com o seu perfil e objetivo financeiro.
Como funciona a tributação da previdência privada?
A tributação da previdência privada varia de acordo com o tipo de plano escolhido e as características específicas de cada investimento. Em geral, essa tributação incide sobre as movimentações financeiras realizadas no plano – como saques e resgates – ou sobre o patrimônio investido ao longo do tempo.
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Tributação do VGBL
O primeiro tipo de plano de previdência privada é o VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre), que tem como característica principal a tributação apenas sobre o valor do rendimento obtido durante o período de investimento.
Ou seja, na tributação do VGBL, o investidor paga imposto somente sobre o valor que obteve de lucro ao longo do tempo, sem considerar o valor total investido. Isso significa que, no momento do resgate, a tributação incide apenas sobre a diferença entre o valor investido e o valor recebido como rendimento.
Tributação do PGBL
O segundo tipo de plano de previdência privada é o PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre), cuja característica principal é a possibilidade de deduzir o valor das contribuições no Imposto de Renda (IR) – até o limite de 12% da renda bruta anual.
No entanto, no momento do resgate, a tributação do PGBL incide sobre o valor total acumulado, ou seja, sobre o valor investido mais o rendimento obtido. Por isso, é importante avaliar se a dedução fiscal compensa a tributação no momento do resgate, que pode ser maior em relação ao VGBL.
Quais são as alíquotas de tributação da previdência privada?
Outro ponto importante que você precisa compreender é a forma como incidem as tabelas de cálculo. As alíquotas de tributação da previdência privada variam de acordo com a tabela escolhida pelo investidor, que pode optar entre a tabela regressiva e a tabela progressiva.
Tabela regressiva
Na tabela regressiva, a alíquota de imposto é reduzida de acordo com o tempo de investimento. Ou seja, quanto maior o prazo de aplicação do investimento, menor é a alíquota de imposto a ser paga no momento do resgate.
As alíquotas, nesse caso, são fixas e vão diminuindo conforme a seguinte tabela:
- até 2 anos: 35%;
- de 2 a 4 anos: 30%;
- de 4 a 6 anos: 25%;
- de 6 a 8 anos: 20%;
- de 8 a 10 anos: 15%;
- acima de 10 anos: 10%.
É importante destacar que, para ter direito à alíquota mínima de 10%, o investidor deve manter o dinheiro aplicado por pelo menos uma década.
Tabela progressiva
Já na tabela progressiva, a tributação é calculada de acordo com a faixa de renda do investidor, assim como no Imposto de Renda. Nessa tabela, a alíquota de imposto aumenta de acordo com o valor resgatado. Ou seja, quanto maior o valor resgatado, maior é a alíquota de imposto a ser paga.
As alíquotas variam de 0% a 27,5%, de acordo com a seguinte tabela:
- até R$ 1.903,98: isento;
- de R$ 1.903,99 a R$ 2.826,65: 7,5%;
- de R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05: 15%;
- de R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68: 22,5%;
- acima de R$ 4.664,68: 27,5%.
A tabela progressiva é mais indicada para quem pretende resgatar o dinheiro em um período mais curto de tempo, ao contrário da tabela regressiva, que favorece os investimentos mais longos. A escolha da tabela deve ser feita de acordo com o perfil do investidor, e deve ser avaliada com cuidado, já que é uma decisão definitiva.
Como a tributação da previdência privada é recolhida pelo IR?
A tributação da previdência privada é recolhida pelo Imposto de Renda (IR) e pode ser feita de duas maneiras: na fonte e na declaração anual de ajuste. A declaração de planos de previdência privada precisa ser feita anualmente, tanto para os planos PGBL quanto para os planos VGBL, mesmo se não houver saque ou aporte naquele ano.
Na fonte, o IR é recolhido no momento do resgate, ou seja, quando o investidor solicita o dinheiro de volta. O valor do imposto é retido diretamente pela instituição financeira responsável pelo plano e o percentual varia de acordo com o regime tributário escolhido pelo investidor (progressivo ou regressivo) e o tempo de investimento.
Já na declaração anual de ajuste, o investidor deve informar todos os valores recebidos em resgates no ano anterior e calcular o imposto devido. Dessa forma, caso o valor do IR retido na fonte seja maior do que o imposto devido, o investidor pode solicitar a restituição da diferença.
Por outro lado, se o valor do IR retido na fonte for menor do que o imposto devido, o investidor deve pagar a diferença na declaração anual.
Lembre-se de ficar atento às datas de pagamento do IR e às regras específicas de cada plano para evitar atrasos e multas. Caso tenha dúvidas, é recomendado consultar um profissional especializado em tributação de previdência privada para garantir que o cálculo, bem como o pagamento dos tributos, seja feito corretamente.
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