A tributação do CDB é uma das grandes dúvidas que os investidores possuem, tanto na hora de investir nesse título, como também na hora de fazer a declaração do Imposto de Renda.
Vale dizer, porém, que a tributação do CDB acontece na fonte, ou seja, embora seja um investimento passível de tributação, o recolhimento não é feito no momento da declaração.
O que é o CDB?
CDB é a sigla para Certificado de Depósito Bancário que é um título de renda fixa emitido por bancos e instituições financeiras com o objetivo de captar recursos para financiar suas atividades.
Ao investir em CDB, o investidor está emprestando dinheiro ao banco em troca de uma remuneração, que pode ser prefixada, quando a taxa é fixa e acordada no momento da aplicação, pós-fixada, quando ela é indexada a um indicador como o CDI, ou híbrida, quando há uma combinação de taxa fixa e variável.
Vale destacar que o CDB é considerado um investimento seguro, pois é garantido pelo Fundo Garantidor de Crédito (FGC) até o limite de R$ 250 mil por CPF e instituição financeira, limitado a 4 instituições, em um total de R$ 1 milhão por investidor.
Os prazos de vencimento variam e podem ser de curto, médio ou longo prazo, sendo que o investidor pode optar por títulos com liquidez diária (resgate a qualquer momento) ou com prazo de carência (necessário aguardar o vencimento para resgatar o valor aplicado).
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Como funciona a Tributação do CDB?
A tributação do CDB ocorre sobre os rendimentos obtidos pelo investidor e segue a tabela regressiva do Imposto de Renda (IR). A alíquota do imposto varia conforme o prazo de permanência do investimento.
Como ele é um imposto retido na fonte, não é preciso fazer o seu pagamento no momento da declaração do IR, visto que apenas é necessário fazer o seu lançamento.
É importante se atentar ao fato que algumas instituições financeiras podem cobrar algumas taxas como taxa de administração, ainda que isso não seja muito comum nesse tipo de aplicação financeira.
Quais são as alíquotas de Tributação do CDB?
As alíquotas de tributação do CDB variam de acordo com o tempo de resgate. Portanto, quanto mais tempo o dinheiro permanecer aplicado, menor será a alíquota.
Ela segue a tabela regressiva do Imposto de renda, sendo que para investimentos em CDB ela é a seguinte:
- Aplicações com prazo de até 180 dias: alíquota de 22,5%;
- Aplicações com prazo de 181 a 360 dias: alíquota de 20%;
- Aplicações com prazo de 361 a 720 dias: alíquota de 17,5%;
- Aplicações com prazo acima de 720 dias: alíquota de 15%.
Além do Imposto de Renda, há incidência de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) no resgate de investimentos em CDB com menos de 30 dias de aplicação.
A alíquota do IOF varia de 96% a 0% conforme o número de dias aplicado, diminuindo progressivamente até zerar após 30 dias.
É de referir que a tributação do CDB é retida na fonte, ou seja, o banco responsável pelo título realiza o desconto do imposto devido no momento do resgate ou do pagamento de rendimentos periódicos.
Dessa forma, o investidor não precisa se preocupar em recolher os tributos devidos separadamente, pois eles já serão descontados automaticamente.
Como a Tributação do CDB é recolhida?
A tributação do CDB é recolhida na fonte, o que significa que o banco ou a instituição financeira responsável pelo título já realiza o desconto do imposto devido no momento do resgate ou do pagamento dos rendimentos periódicos.
Ao fazer o resgate do seu investimento em CDB, o banco calcula os rendimentos obtidos e aplica a alíquota correspondente de acordo com a tabela regressiva do Imposto de Renda (IR), levando em consideração o prazo de permanência do investimento.
Se o resgate ocorrer em menos de 30 dias após a aplicação, também haverá a incidência do IOF, cuja alíquota varia de 96% a 0%, diminuindo progressivamente até zerar após 30 dias.
Os valores devidos de IR e IOF são repassados diretamente à Receita Federal pelo banco emissor do CDB. Portanto, o investidor não precisa se preocupar em recolher os tributos.
No informe de rendimentos fornecido pelo banco é possível verificar os valores retidos na fonte referentes à tributação do CDB, que devem ser informados na declaração anual de Imposto de Renda.
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