Impostos

Tributação do Tesouro Direto: saiba quais são os impostos e como pagar menos

A tributação do Tesouro Direto é mais simples do que você imagina. Veja quanto é preciso pagar de IR, taxa de administração, custódia e IOF na tributação do Tesouro Direto.

Por Equipe Empiricus

05 mar 2024, 14:24 - atualizado em 08 mar 2024, 15:21

Imagem de uma nota de um real paa representar a tributação do tesouro direto.

A tributação do tesouro direto é um assunto que precisa ser dominado em todas as suas nuances, pois esse é um dos tipos de investimento mais apreciados pelos brasileiros. Afinal, é uma aplicação de renda fixa atrelada ao governo e possui um rendimento muito acima de outras aplicações conservadoras como a poupança.

É importante destacar que a tributação do Tesouro Direto é muito simples e transparente. Existem dois impostos que incidem sobre os rendimentos desse tipo de investimento: o Imposto de Renda (IR) e o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).

Como funciona a Tributação do Tesouro Direto?

A tributação do tesouro direto, no que diz respeito ao Imposto de Renda, funciona de maneira similar a outros investimentos do gênero, pois ocorre de forma regressiva. Então, quanto mais tempo você manter o investimento, menores serão as taxas pagas.

Por isso, antes de aplicar o seu dinheiro nesse tipo de ativo é preciso considerar por quanto tempo você pretende mantê-lo, já que o investimento se torna mais interessante quando mantido por pelo menos 2 anos.

Além disso, é fundamental observar que a tributação pode ocorrer em 3 momentos: 

  • Saque antecipado: Apesar de ter uma data final, é possível sacar o valor antes, mas o resultado financeiro não será o mesmo;
  • Vencimento do título: Os diferentes títulos do Tesouro Direto já possuem uma data definida de vencimento, quando o dinheiro poderá ser retirado com o maior rendimento;
  • Ao receber juros semestrais: Algumas opções permitem que o investidor saque lucros semestralmente, o que é uma ótima opção para quem deseja ter acesso rápido aos resultados.

Além do IR, temos a taxa de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras). O interessante aqui é que o investidor fica isento dela quando mantém o investimento por pelo menos 1 mês. Essa é outra forma de incentivar investimentos por um prazo maior, então vale a pena se planejar bem antes de colocar seu dinheiro no Tesouro Direto.

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Outras taxas e cobranças no Tesouro Direto

Mas além do IR, os investidores precisam ficar atentos a outros cobranças que podem incidir sobre o dinheiro investido em Tesouro Direto. O primeiro deles é uma taxa de administração, que a corretora cobra para realizar os diversos trâmites relacionados à negociação.

Entretanto, essa taxa não é obrigatória, então você pode encontrar empresas que deixam os clientes isentos na tentativa de atrair outros interessados. Porém, quando esse valor é cobrado ele costuma ser de, no máximo, 2% ao ano.

Outra taxa que acaba consumindo um pouco do seu lucro é a de custódia, que é o valor cobrado para que o título seja mantido. Esse montante  é de 0,25% ao ano e pode ser cobrado nas diferentes situações de resgate do título.

Quais são as alíquotas de Tributação do Tesouro Direto?

As alíquotas de tributação do tesouro direto são regressivas, o que premia quem mantém o investimento por mais tempo. Para ter uma ideia de como isso é vantajoso, observe a tabela abaixo.

Prazo da aplicaçãoAlíquota do IR
Até 180 dias22,5%
Até 360 dias20%
Até 720 dias17,5%
Acima de 720 dias15%

Como a Tributação do Tesouro Direto é recolhida?

Todos os tributos do Tesouro Direto sobre os quais falamos acima são recolhidos na fonte. Isso quer dizer que o abatimento é automático e você recebe os resultados do seu investimento já descontados de qualquer imposto.

Isso torna o processo menos burocrático e reduz as chances de que o investidor fique com problemas com o fisco. 

Porém, não se esqueça de informar o capital aplicado em Tesouro Direto na declaração anual do imposto de renda. Apesar de não ser preciso pagar outros valores, esses dados devem ser informados para a receita federal. Para fazer isso, peça à sua corretora o informe de rendimentos,  depois vá ao programa de declaração do imposto de renda e registre a operação na seção “Bens e direitos” com o código 45.

Depois informe todos os títulos que tiver separadamente na opção “Discriminação”. Insira informações como a quantidade, quem é o emissor e a data de aplicação. 

Caso já tenha recebido valores, os rendimentos devem ser informados. Para isso vá até “Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva” e use o código 06. Agora informe o CNPJ da corretora no campo “Fonte pagadora” e insira o valor que eles disponibilizaram no informe de rendimentos.

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