A tributação de ações é um assunto de grande importância para os investidores que desejam entrar no mercado. Isso porque é essencial entender como funciona a tributação sobre as movimentações e o patrimônio investido para que seja possível tomar decisões informadas e minimizar os impactos dos impostos sobre o retorno do investimento.
O tema envolve diversas questões, como a definição de quais operações estão sujeitas à tributação, a alíquota dos impostos a serem pagos e os prazos para o recolhimento dos tributos. Por isso, é importante compreender como funciona a tributação de ações.
Como funciona a tributação de ações?
A tributação de ações costuma gerar muitas dúvidas entre os investidores, uma vez que há diferentes questões a serem observadas. Em linhas gerais, a tributação de ações ocorre quando há lucro na venda desses papéis. Ou seja, quando o investidor vende suas ações por um preço maior do que aquele pelo qual comprou.
Nesse caso, ele deve pagar impostos sobre o ganho de capital obtido na operação. Os impostos que incidem sobre as operações com ações são regidos pela Lei nº 13.259/2016, que alterou a tributação sobre o ganho de capital na venda de bens e direitos. De acordo com a lei, a alíquota varia de acordo com o valor da operação e o tipo de ação negociada.
Além disso, é importante lembrar que existem duas formas de tributação sobre ações: a tributação na venda de ações com lucro e a tributação sobre os dividendos recebidos.
Na venda de ações com lucro, o investidor deve apurar o ganho de capital – diferença entre o valor de venda e o valor de compra da ação –, aplicar a alíquota correspondente e, então, pagar o imposto devido. Já na tributação sobre os dividendos, o imposto é retido na fonte pela própria empresa que distribui os lucros aos acionistas.
Vale lembrar que, para fins de apuração do ganho de capital, o investidor deve considerar o valor efetivamente pago na compra das ações, acrescido das despesas incorridas na operação, como corretagem, emolumentos e taxas de custódia.
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Quais são as alíquotas de tributação de ações?
As alíquotas de tributação de ações são variáveis e dependem de diversos fatores, como o tipo de ação negociada, o valor da operação e o prazo de permanência do investimento.
Para as operações de venda de ações, a alíquota do imposto devido varia de acordo com o tipo de ação negociada. Para as ações ordinárias (ON), a alíquota é de 15% sobre o ganho de capital obtido na operação. Já para as ações preferenciais (PN), a alíquota é de 10% sobre o ganho de capital.
Além disso, o prazo de permanência do investimento também influencia na alíquota de tributação. Para investimentos com prazo de até um ano, por exemplo, a alíquota do imposto é de 15% para ambos os tipos de ação. Já para investimentos com prazo superior a um ano, não há tributação para ações negociadas no mercado à vista (ON e PN).
Já no caso da tributação sobre os dividendos, a alíquota é de 15% para pessoas físicas. Entretanto, em alguns casos, a alíquota pode ser reduzida, dependendo do país em que a empresa que distribui os dividendos está sediada e dos tratados internacionais firmados entre os países envolvidos.
Como é recolhida a tributação de ações?
A tributação de ações é recolhida na fonte, ou seja, diretamente pela instituição financeira intermediadora da operação, no momento em que a venda das ações é realizada pelo investidor.
É importante ressaltar que o recolhimento do Imposto de Renda sobre essas operações é de responsabilidade do próprio investidor. Assim, é importante se certificar de que a instituição financeira está realizando o recolhimento da alíquota correta.
Outro ponto de destaque é que o imposto recolhido na fonte pode ser utilizado para abater o valor do IR devido na declaração anual – caso o valor seja superior ao imposto devido, o investidor também pode solicitar a restituição da diferença.
Vale lembrar que é essencial manter um controle das operações realizadas, bem como dos valores recolhidos na fonte, para evitar erros na declaração de ações que precisa ser feita anualmente no Imposto de Renda. Em caso de dúvidas, é recomendável procurar um profissional especializado em contabilidade ou um consultor financeiro para auxiliar no planejamento tributário das operações.
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