BDR é uma sigla para Brazilian Depositary Receipts. Em resumo, trata-se de um tipo de papel emitido por instituições brasileiras para que os investidores possam fazer aplicações em empresas estrangeiras.
É uma forma simples de investir no exterior e que é muito procurada por diversos perfis de investidores, desde os mais conservadores até os mais arrojados. Entretanto, a tributação dos BDRs deve ser recolhida com todo o cuidado para evitar problemas com o fisco.
Como estamos falando de empresas estrangeiras, esse tipo de investimento obedece a algumas regras específicas sobre as quais é preciso ter atenção.
Como funciona a Tributação dos BDRs?
A tributação dos BDRs segue uma regra geral simples: se você vendeu um ativo e obteve lucro, deverá recolher um imposto de 15% sobre o lucro líquido. Isso é válido para operações do tipo de Swing Trade, em que o investidor fica com o papel na carteira por pelo menos alguns dias.
Do total do imposto, 0,005% já será retido na fonte no momento da operação. É o que muita gente chama de “Imposto dedo-duro”, pois agora o fisco sabe que você negociou BDRs, então é possível que surjam problemas caso você decida não recolher o valor devido.
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Exemplo de tributação sobre BDRs
Vamos imaginar que você fez um ótimo negócio e comprou um BDR por R$ 100,00 e realizou a venda por R$ 200,00, obtendo 100% de lucro. Na tributação você deverá pagar R$ 15,00, que equivale a 15% dos R$ 100,00 que você conseguiu de lucro.
A situação é um pouco diferente quando se trata de operações Day Trade, que são aquelas em que o investidor compra e vende um ativo no mesmo dia para tentar obter lucro com oscilações a curto prazo. Nesse caso, o imposto que deve ser recolhido corresponde a 20% do lucro líquido.
Outro detalhe importante é que as taxas serão aplicadas independentemente do total, pois com BDRs não há isenção para valores até R$ 20.000,00 como ocorre com outros ativos da bolsa de valores.
Quais são as alíquotas de Tributação dos BDRs?
As alíquotas para operações Day Trade e Swing Trade são fixas e fáceis de lembrar. Entretanto há um terceiro caso, que é a tributação sobre os rendimentos. Assim, mesmo que você não negocie o ativo diretamente, será taxado se receber algum valor referente a ele.
Quem está acostumado a negociar na bolsa pode achar essa tributação estranha, já que ela não ocorre nas ações, por exemplo. Mas no caso dos BDRs é considerado “rendimentos recebidos de fonte do exterior”, passíveis de impostos. Então, o investidor deverá recolher uma taxa mensalmente sempre que os rendimentos ultrapassam R$ 1.903,98.
As alíquotas irão variar de acordo com o montante. Observe na tabela abaixo:
Rendimentos | Alíquota |
Entre R$ 1.903,99 e R$ 2.826,65 | 7,5% |
Entre R$ 2.826,66 e R$ 3.751,05 | 15% |
Entre R$ 3.751,06 e R$ 4.664,68 | 22,5% |
Superior a R$ 4.664,68 | 27,5% |
Como a Tributação dos BDRs é recolhida?
A tributação dos BDRs deve ser recolhida até o último dia do mês subsequente. Ou seja, se você realizou operações ou recebeu rendimentos em abril, tem até o último dia de maio para pagar o imposto. Isso deve ser feito por meio de uma DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais).
A DARF deve ser emitida por meio do programa da Receita Federal Sicalc. Mas antes de fazer a emissão é interessante calcular todas as operações para ter certeza do valor devido. Depois faça sua emissão usando o código 6015 para as operações de venda. Já para os rendimentos, o código correto é o 0190.
Além disso, o país de origem dos BDRs também pode fazer a cobrança de uma taxa, que varia de acordo com as regras de cada local. Essa taxa já é descontada na fonte, então o investidor não precisa se preocupar com o seu pagamento. Entretanto, é interessante saber as alíquotas praticadas em cada país, pois elas podem influenciar nos seus rendimentos. Mas há a possibilidade de que essa taxa do exterior não seja cobrada, já que o Brasil mantém acordos de reciprocidade com alguns países, como Argentina, Bélgica, Canadá, Emirados Árabes e outros.
Então, para saber exatamente como vai funcionar a tributação dos BDRs é importante verificar se o país de origem do investimento está presente nessa lista.
Além disso, mesmo que não haja movimentação lucrativa ou recebimento de rendimentos, é necessário que todo investidor declare, anualmente, seu patrimônio aplicado em BDRs, assim como qualquer outro investimento.
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