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IMPOSTO DE RENDA: 7 DICAS PARA ENTREGAR SUA DECLARAÇÃO A TEMPO

Mas se você ainda não enviou sua declaração, não se desespere: confira 7 dicas para entregar seu IR a tempo e saiba exatamente o que fazer!

O prazo de entrega da declaração de renda acaba nessa terça, 31 de maio.

Todos os rendimentos recebidos no ano anterior devem ser declarados. Todas as fontes de renda do contribuinte, como salários, aposentadoria, prestação de serviços e contratos de imóveis devem constar na declaração. 

O que declarar?

A ficha de “bens e direitos” passa a ter nove grupos. Assim, o contribuinte poderá ordenar os bens da melhor forma possível. Além disso, quem declara dependentes precisarão informar se a residência é a mesma do titular. 

Mudanças na declaração 

Os documentos exigidos para declaração são os informes de rendimentos das fontes de renda declaradas, recibos de gastos com educação ou saúde e contratos de compra e venda, além dos documentos de identificação.

Documentação necessária 

Existem várias fichas de declaração que precisam ser preenchidas. É importante preencher tudo com atenção. A primeira ficha se refere ao contribuinte, a segunda aos dependentes e a terceira aos alimentandos. 

Ficha de declaração

As fichas de rendimentos tributáveis são referentes à pessoa jurídica, pessoa física e do exterior. As informações necessárias são os dados da fonte pagadora e os rendimentos sobre o valor em questão. 

Rendimentos tributáveis

Nesse caso, os rendimentos isentos contemplam as cadernetas de poupança, algumas modalidades de investimentos e dividendos. Apesar de serem isentos de taxação, precisam ser declarados. 

Rendimentos Isentos 

A restituição acontecerá a partir do dia 31 de maio até o dia 31 de setembro, priorizando idosos e deficientes. O contribuinte poderá optar por receber o valor através da chave PIX. 

Restituição

Para quem entregar após 31 de maio, existe uma multa de no mínimo R$165,74, aplicada para quem é obrigado a declarar o IR mas não se apresentou no prazo estipulado.

Atenção ao prazo!

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